segunda-feira, dezembro 21, 2015
Prazo para agricultor saldar dívidas com o Pronaf termina dia 30
Mesmo com
desconto de até 70% da dívida em atraso, a procura de assentados e
beneficiários do crédito fundiário para quitar os empréstimos com o Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) é baixa. O prazo,
que estava encerrado desde 30 de junho de 2015, foi reaberto até 30 de dezembro
deste ano
Segundo
levantamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), atualmente 203 mil
produtores estão em dívida com o programa. Dos 100 mil agricultores que
acessaram o crédito pelo Banco do Brasil, 30% solicitaram a liquidação das
dívidas. Pelo Banco da Amazônia (Basa), dos quase 30 mil devedores, 6 mil
renegociaram ou quitaram os débitos. Pelo Banco do Nordeste (BNB), são 40 mil
que podem solicitar o serviço.
De acordo
com o gerente em exercício do Ambiente de Microfinança Rural e Agricultura
Familiar do Banco do Nordeste, Máximo Antônio Cavalcante Sales, o saldo devedor
na instituição é de R$ 538,5 milhões. Foram formalizadas 3.504 renegociações e
a expectativa para este mês de dezembro é de mais 170.
Em setembro
deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu reabrir o prazo para
agricultores familiares liquidarem operações de crédito rural contratadas no
âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
De acordo
com a resolução do CMN, quem optar pela liquidação poderá ter abatimento de 70%
sobre o saldo devedor atualizado. Ou seja, o produtor pode pagar somente 30% da
dívida. Mas, para isso, tem de quitar todo o saldo devedor.
De acordo
com Sales, em dezembro de 2013, quando o governo aprovou pela primeira vez a
renegociação de dívidas, o banco fez reuniões com movimentos sociais e com o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para fazer ação
conjunta em assentamentos, com mutirões.
“No começo,
a adesão é maior. Quem tem vai juntando dinheiro. No fim do prazo, ficam as
pessoas que tiveram mais dificuldades”, disse. Sales acrescentou que os
produtores do Nordeste sofrem com a estiagem e, sem produzir o suficiente, não
têm recursos para quitar a dívida. “Em algumas regiões, a estiagem é mais severa.
Então, fica difícil. Eles continuam na inadimplência.”
O
coordenador geral de Desenvolvimento de Assentamentos do Incra, Acácio Zuniga
Leite, explicou que a renegociação da dívida é necessária porque o “desenho do
financiamento agrícola do Pronaf estava equivocado e levava as pessoas à
inadimplência”.
“Não existia
nenhuma política que desse sustentação inicial para se assentarem. Ou seja, não
chegava água, não chegava luz, as condições básicas de moradia não estavam
atendidas. Muitas vezes o recurso do Pronaf acaba tapando o buraco que não era
para tapar”, destacou Leite.
Segundo ele,
em vez dos assentados investirem todo o dinheiro emprestado na produção, tinham
de aplicar o recursos na construção de moradia e em meios de acesso à água, por
exemplo. “Esse desconto no pagamento da dívida vem junto com a discussão de
redesenho do financiamento. Agora a gente tem uma nova política de crédito de
instalação, além de uma política de microcrédito e de estruturação produtiva.
As coisas estão mais sólidas.”
Como quitar
a dívida
A liquidação
de débito das famílias que obtiveram crédito pelo Banco do Brasil pode ser
feita pela internet, na Sala da Cidadania. Os produtores que pegaram os
empréstimos no Banco da Amazônia ou no Banco do Nordeste precisam procurar as
agências bancárias para fazer a renegociação.
Na Sala de
Cidadania, o produtor deve entrar no campo Assentamento com data de nascimento
e CPF. Em seguida, deve selecionar o nome da mãe e preencher um cadastro, com
dados pessoais e da unidade familiar – os que tiverem um asterisco são
obrigatórios, comoemail e celular. Após o preenchimento, abrirá uma nova tela
com a opção de liquidar a dívida. Confirmada a opção, o sistema gerará um
boleto para pagamento em até 15 dias.
Mesmo com o
acesso pela internet, o Banco do Brasil orienta os produtores a procurarem uma
agência para buscar informações sobre os procedimentos operacionais de
renegociação.
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