sexta-feira, janeiro 22, 2016
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Prefeitos e vereadores: Limites de gastos para Eleições 2016 podem ser consultados no TSE
Prefeitos e vereadores: Limites de gastos para Eleições 2016 podem ser consultados no TSE
Já está
disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos
limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais
deste ano. A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma
Eleitoral 2015 (Lei 13.165/2015), o teto máximo das despesas dos candidatos
será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral
anterior, no caso as eleições de 2012.
De acordo
com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do
maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição
tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto
declarado para o cargo no pleito anterior.
Nas cidades
onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a
partir do valor definido para o primeiro turno.
No caso das
campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de
gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
Valores
A norma diz
ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de
R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será
considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento
do cadastro eleitoral.
Os limites
previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores
sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor
inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Atualização
Os valores
constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.
O cálculo
será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os
valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE,
cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
O TSE
manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha
eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.
TSE
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