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quarta-feira, janeiro 13, 2016

Reajuste: Valor do seguro-desemprego passa a ser de até R$ 1.542,24

O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) divulgou a tabela que atualiza os valores que os trabalhadores brasileiros vão receber de seguro-desemprego, de acordo com as faixas salariais, em caso de demissões sem justa causa. A alteração passou a vigorar na última segunda-feira, 11, tomando como base no novo salário mínimo nacional (que subiu para R$ 880) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O reajuste aplicado segue as recomendações da Resolução 707, de 10 de janeiro de 2013, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A determinação prevê que os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observam a variação do INPC, de 11,28% — calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) —, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste (janeiro). A parcela máxima do benefício passou a ser de R$ 1.542,24.

A resolução prevê em seu artigo 1º: "O reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego, de que trata o artigo 5º da Lei nº 7.998/1990, observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste". Segundo a lei, o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo, que é de R$ 880.

Faixas de salário médio
Até R$ 1.360,70
Valor da parcela: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

De R$ 1.360,71 até R$ 2.268,05
Valor da parcela: O que exceder a R$ 1.360,70 multiplica-se 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.088,59

Acima de R$ 2.268,06
Valor da parcela: Será de R$ 1.542,24, invariavelmente

(Fonte: Opovo)

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