quarta-feira, janeiro 27, 2016
Receita reduz idade mínima exigida para inscrição no CPF
A partir de
agora, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é obrigatório para
dependentes citados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)
com 14 anos ou mais. Antes da alteração, a exigência valia para dependentes com
16 anos ou mais.
A mudança
foi estabelecida por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da
União (DOU) desta segunda-feira, 25 de janeiro. A Receita Federal justifica que
a redução da idade reduz o risco de fraudes relacionadas a inclusão de
dependente. A medida também evita a inclusão de um mesmo dependente em mais de
uma declaração.
A inclusão
de dependentes na declaração de Imposto de Renda permite que o contribuinte
deduza várias despesas e, com isso, recolha menos imposto ou receba uma
restituição maior. Em 2015, cerca de 890 mil dependentes se encontravam na
faixa etária igual a 14 ou 15 anos. A alteração já vale para a declaração deste
ano.
Emissão do
CPF
Recentemente,
em alguns Estados brasileiros, tornou-se disponível um novo serviço ao cidadão
que permite a emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no momento em que é
feito o registro da certidão de nascimento. O CPF é um banco de dados
gerenciado pela Receita que armazena informações cadastrais de contribuintes
obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
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