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quinta-feira, fevereiro 04, 2016

DECON instaura procedimento para apurar irregularidades na tarifa de contingência cobrada pela Cagece

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou nesta quarta-feira (3) procedimento administrativo de ofício contra a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece) para apurar possível prática abusiva no cálculo da meta estabelecida pela companhia para aplicação da tarifa de contingência.

Em dezembro de 2015 foi divulgado pela concessionária que seria aplicada uma tarifa de contingência no percentual de 120% sobre o consumo que excedesse a meta estabelecida pela Cagece para cada unidade consumidora. A meta consiste em reduzir o consumo da unidade consumidora em 10% da média de consumo feita entre os meses de setembro de 2014 a outubro de 2015, sob pena de aplicação da tarifa de contingência para o consumo excedente.

Diante da cobrança da tarifa, consumidores formalizaram reclamação junto ao DECON questionando o cálculo realizado pela concessionária, pois ele não considera as casas decimais que porventura surjam durante a base de cálculo para estabelecimento da meta de redução de consumo de água. Dessa forma, o consumidor fica prejudicado já que a exclusão das casas decimais no cálculo ocasiona o arredondamento do valor obtido para o número inteiro menor.

A secretaria-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica que, considerando que uma unidade consumidora teve média de consumo nos meses de setembro de 2014 a outubro de 2015 no valor de 21,6m³, a Cagece leva com consideração para definir a meta de consumo o valor de 21m³. Desta forma, ao calcular a redução de 10%, a meta de consumo ficará em 18,9m³, mas, como a concessionária não considera as casas decimais, a meta é baixada para 18m³. “Da forma como o cálculo é feito, a redução que seria de 10% passa a ser de 16,90%, ou seja, 6,9% maior do que a que o valor que deveria ser aplicado”, destacou.

A promotora de Justiça acrescenta que o serviço de prestação de água é considerado essencial e de extrema relevância para o consumidor e deve ser efetuado de forma adequada, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia no atendimento, assim como devem ser prestadas todas as informações para a defesa dos interesses individuais e coletivos.

No procedimento, o DECON requer que a Cagece apresente os devidos esclarecimentos sobre a cobrança da tarifa de contingência, apresentando as fórmulas de cálculos aplicadas às unidades consumidoras, com toda a memória de cálculo e parâmetros técnicos utilizados, bem como toda a documentação pertinente ao caso em questão. A Cagece tem prazo de dez dias para apresentar manifestação junto ao Órgão. Caso haja irregularidade, poderá ser aplicada sanção administrativa, que pode ser de multa e até mesmo a suspensão da cobrança.


Com DECON

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