terça-feira, fevereiro 23, 2016
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Milagres deve garantir fornecimento de medicação a mulher com gravidez de risco
Milagres deve garantir fornecimento de medicação a mulher com gravidez de risco
O Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca
de Milagres, ingressou, nesta segunda-feira (22), com Ação Civil Pública (ACP)
requerendo tutela antecipada para determinar ao Estado do Ceará e ao Município
de Milagres que disponibilizem, no prazo de 48 horas, tratamento integral e
especializado a mulher com gravidez de risco que reside no distrito de
Podimirim, em Milagres, na região Sul do estado.
O promotor
de Justiça que propôs a ação, Saul Cardoso Onofre de Alencar, informa que a
mulher foi diagnosticada com alterações que, em estado gestacional, predispõem
a abortos decorrentes da trombofilia. “Ela já teve dois abortamentos ocorridos
em 2009 e 2014 e o médico relatou a necessidade urgente de utilização da
medicação prescrita, sob pena dela sofrer mais uma perda gestacional”, afirma o
promotor.
De acordo
com Saul Cardoso, a mulher afirmou ter procurado a Secretaria de Saúde do
Município, onde foi informada que os medicamentos de que necessita somente
serão adquiridos pela rede pública em março e, provavelmente, apenas estarão
disponíveis para fornecimento no mês de abril.
Devido a
isso, a paciente disse que comprometeu, com muito sacrifício, o orçamento
familiar para adquirir na rede particular os medicamentos prescritos, mas
informou não ter mais condições financeiras de comprá-los, uma vez que o
tratamento mensal custa, em média, de R$ 1.100,00 a R$ 1.500,00, dependendo de
onde a medicação seja adquirida. Ela informou ainda que conseguiu comprar a
última caixa graças à ajuda de amigos e que conta com remédios para seguir com
o tratamento somente até o fim desta semana.
No pedido, o
promotor de Justiça solicita que o tratamento conte com o fornecimento de toda
a medicação prescrita e de outros medicamentos que se fizerem necessários, de
todos os exames e insumos, a critério de médico especialista, tudo através da
rede pública de saúde ou mesmo na rede particular, neste último caso, às custas
do município. “O objetivo desta ação é garantir o direito à gestação saudável e
à vida do feto, providenciando que a paciente possa nutrir esperanças de continuar
com a gravidez e que tenha a oportunidade de ter o primeiro filho”.
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