quinta-feira, fevereiro 04, 2016
Portaria do promotor de justiça da comarca de Iracema/CE
Promotoria
de justiça de Iracema/CE, que contou com a participação de representante da
polícia militar do estado Ceará e promotor da infância e juventude da comarca
de Iracema.
Fica bem
claro no art.243 da lei. 8.0069/90 que os donos de clubes balneários, bares e
outros estabelecimentos onde serão realizados eventos aberto ou públicos ou de
cunho privado, bem como barraqueiros populares que comercializarão bebidas alcoólicas
no espaço público onde serão realizados eventos se obtenham de vender bebidas alcoólicas
a menores adolescentes, sendo pego em tal ato serão multados no valor de
3.000,00 a 10.000.00 segundo o art.258-c e art.18
Fica também esclarecido
que não pode vender bebidas alcoólicas em recipientes de vidro, mesmo copos que
pode se tornar arma cortante.
Dr. Alan
Ferraz
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