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quinta-feira, fevereiro 04, 2016

Portaria do promotor de justiça da comarca de Iracema/CE

Promotoria de justiça de Iracema/CE, que contou com a participação de representante da polícia militar do estado Ceará e promotor da infância e juventude da comarca de Iracema.

Fica bem claro no art.243 da lei. 8.0069/90 que os donos de clubes balneários, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados eventos aberto ou públicos ou de cunho privado, bem como barraqueiros populares que comercializarão bebidas alcoólicas no espaço público onde serão realizados eventos se obtenham de vender bebidas alcoólicas a menores adolescentes, sendo pego em tal ato serão multados no valor de 3.000,00 a 10.000.00 segundo o art.258-c e art.18
Fica também esclarecido que não pode vender bebidas alcoólicas em recipientes de vidro, mesmo copos que pode se tornar arma cortante.


Dr. Alan Ferraz 

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