sábado, março 19, 2016
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A Medida Provisória (MP) 707/15, que trata da prorrogação dos prazos para a renegociação das dívidas dos produtores rurais,
A Medida Provisória (MP) 707/15, que trata da prorrogação dos prazos para a renegociação das dívidas dos produtores rurais,
O novo CPC
retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias
sobre provas e perícias, por exemplo.
Entra em
vigor nesta sexta-feira (18) o novo Código de Processo Civil (CPC), Lei 13.105/15. Primeiro CPC adotado no país
em plena vigência da democracia, o texto que passou por quase cinco anos de
debates no Congresso Nacional, busca garantir maior efetividade aos princípios
constitucionais e nasce com a promessa de assegurar processos judiciais mais
simples e rápidos.
Com o novo
código, recursos são extintos e multas aumentam para quem recorrer apenas para
adiar decisões. Além disso, a Justiça deve ganhar rapidez com o mecanismo de
julgamento de recursos repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão
única para processos iguais. O texto determina ainda a criação de centros
judiciários para que se promova a solução consensual de conflitos.
Para o
ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que
integrou a comissão de juristas responsáveis pelo anteprojeto que resultou no
novo CPC, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o grande problema do Judiciário
brasileiro é a morosidade que precisa ser enfrentada.
O advogado
acrescentou que a questão é agravada por mais de 100 milhões de processos que
tramitam na Justiça brasileira, especialmente na primeira instância, e pela
falta de recursos humanos para julgar essa demanda. “ A sociedade brasileira
não está disposta a gastar mais recursos com o judiciário, por isso o novo CPC
se apresenta com alternativas criativas, para diminuir a burocracia da
tramitação e os obstáculos que impedem o andamento rápido do processo",
explicou Marcus Vinícius.
Nesse
sentido especialistas ouvidos pela Agência Brasil foram unânimes em dizer que
um dos pontos altos do novo código é o estimulo à mediação e à conciliação. O
código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as
ações cíveis. O entendimento é de que a decisão quando é alcançada por meio de
uma conciliação põe fim definitivo à questão.
“O que
estava acontecendo com o código antigo, que era de 1973, é que ele foi se
desmontando. O novo código, não é uma maravilha, mas vem tentar resolver pelo
menos uma nova sistemática à prestação da atividade jurisdicional, que é
consagrada em uma sentença e no cumprimento dela. Nesse particular, indubitavelmente o novo
código é um avanço muito grande", disse o professor de processo civil da
Universidade de Brasília, Jorge Amaury Maia Nunes.
Ações
coletivas
Entre as
novidades do novo código está ainda a possibilidade de ações individuais serem
transformadas em coletivas. Antes, as partes serão consultadas para verificar
se aceitam a conversão do processo.
Vinculação
de decisões
Até ontem,
apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal deveriam ser seguidas
pelos outros tribunais. A partir de hoje, os tribunais devem necessariamente
seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais
superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda
instância (tribunais de Justiça estaduais ou tribunais regionais federais).
Recursos
O novo CPC
retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias
sobre provas e perícias, por exemplo. Acabam os chamados embargos infringentes
- recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário -,
mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além
disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte passa a pagar as
custas do processo e os honorários, e não somente no fim do processo em caso de
derrota.
Ações
repetitivas
Uma mesma
decisão poderá ser aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo
tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão, por exemplo, processos
contra planos de saúde, empresas de telefonia e concessionárias de automóveis.
Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a
segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.
Ordem
cronológica
Também no
novo CPC está a regra que estabelece que os juízes terão que julgar processos
pela ordem de chegada. A medida evitará que ações novas sejam julgadas antes de
antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam tendo prioridade.
Testemunhas
Para dar
mais agilidade às ações, caberá aos advogados das partes notificar as
testemunhas do processo e levá-las a juízo. Caso elas não compareçam, o
processo vai correr sob o entendimento de que a testemunha foi dispensada. Até
então, audiências de instrução para ouvir testemunhas são remarcadas
sucessivamente pelo fato de essas pessoas não terem sido localizadas pelos
oficiais de Justiça, por apresentarem atestado médico, ou ainda por
simplesmente não atenderem à intimação.
Condômino
inadimplente
O condômino
inadimplente é obrigado pagar a dívida com o condomínio em até três dias, sob
pena de penhora do imóvel. O devedor terá três dias para pagar o débito, ou
terá seu imóvel penhorado. A lei só dá uma alternativa para o devedor: fazer
pagamento parcelado em seis vezes
Divórcio
A separação
judicial de casais é permitida antes de eles decidirem entrar com pedido de
divórcio. Assim, eles terão a possibilidade de reverter a decisão da separação
com mais facilidade, caso desejem. O texto mantém a possibilidade de o casal
partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde
2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou
dois anos após a separação de fato.
Pensão
alimentícia
Após a
decisão judicial, depósito de pensão alimentícia deverá ser feito em três dias.
No caso de não pagamento, o devedor será preso em regime fechado, mas em cela
separada, pelo prazo de 1 a 3 meses.
Reintegração
de posse
Audiências
públicas terão que ser realizadas para ouvir todos os lados antes de decidir
sobre a reintegração, quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.
Regulamentação
Alguns
dispositivos do novo Código de Processo Civil ainda dependem de regulamentação
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma consulta pública sobre algumas
temas foi aberta até 4 de abril no site do órgão. Todas as propostas de
resolução passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e posterior aprovação
pelo colegiado. Um dos temas diz respeito aos mediadores.
Na lista de
temas abertos para sugestões estão comunicações processuais e Diário da Justiça
eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais,
demandas repetitivas e atualização financeira.
Após o prazo
da consulta, as sugestões serão analisadas pelo grupo de trabalho para
regulamentação do novo CPC. Todas as propostas de resolução passarão pelo
plenário do CNJ, para discussão e aprovação pelo colegiado.
Insatisfações
Uma das
maiores críticas feitas por juízes à norma diz respeito aos julgamentos
virtuais. Para Thiago Brandão, da Comissão da Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) que analisou e colaborou com críticas e sugestões ao novo
CPC, o código avançou quando foi aprovado, mas recentemente foi aprovada uma
lei (13.256) que revogou o Artigo 945, justamente o que regulamentava o
plenário virtual. A AMB e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho
(Anamatra) chegaram a pedir o veto dessa lei, mas não foram atendidos. "O
plenário virtual é uma alternativa mais célere ao presencial e não oferece
nenhum prejuízo ao processo, uma vez que ele só é possível quando as partes
concordam. O trabalho já é feito pelos tribunais, mas o Artigo 945
uniformizaria essa ferramenta de julgamento. Agora, continuaremos na mesma
situação atual, com cada tribunal regulamentando o tema de forma individual,
desde que preservando os interesses das partes" explicou o juiz.
A AMB também
avalia que o CPC não vai cumprir uma de suas promessas: reverter o chamado
efeito da apelação. A ideia inicial, segundo a entidade, era de que a sentença
proferida produzisse efeitos imediatos, o que fortaleceria o trabalho dos
juízes de primeiro grau. Na prática, o juiz Thiago Brandão explicou que tudo
vai continuar como já é, ou seja, os recursos precisam ser julgados antes de um
resultado efetivo.
Outra
questão é a boa-fé. "Embora o CPC traga punições para quem romper com esse
princípio, elas são muito tímidas. Existe um limite máximo. Acreditamos que
mais eficiente seria o juiz definir a punição caso a caso, porque, em algumas
situações, as partes podem avaliar que a multa vale a pena. Alertamos para esse
ponto, inclusive. Os artigos 77 e 81 estipulam o máximo de 20% sobre o valor da
causa ou, quando a causa tiver um valor irrisório, dez vezes o salário
mínimo", ressaltou.
Vantagens
Em defesa do
texto, o ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo, que à época da
elaboração do código era relator da proposta no Senado, disse que dada a
complexidade do tema e o número de sugestões recebidas o resultado final foi
impressionante. “Algumas coisas que poderiam estar mais completas foram vetadas
pela presidenta Dilma Rousseff, mas isso aconteceu até obedecendo uma
necessária reflexão que o Supremo fez, que o STJ fez, de algumas matérias.
Acredito que 95% do projeto foram concebidos, talvez esse restante que ainda
possa estar faltando, e eu não posso me antecipar ao que possa ser, venha com o
dia a dia do direito, das práticas que vão ocorrer”, observou.
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