O Ceará ocupa o primeiro lugar no mercado eólico brasileiro de
geração distribuída, que é a geração elétrica realizada pelo próprio consumidor
a partir de fontes renováveis ou de alta eficiência energética. Ao todo, são 20
unidades ou centrais geradoras eólicas com potência instalada de 56,1 KW
(quilowatts), o que corresponde a 33,43% da potência instalada de geração
distribuída no Brasil.
Essas usinas são chamadas de unidades de microgeração, ou seja,
que têm potência instalada de até 75 KW. Os equipamentos estão localizados nos
municípios de Fortaleza, Eusébio, Aquiraz, Maracanaú e Trairi, e a maioria
deles tem uso residencial. De acordo com o secretário adjunto de Energia,
Mineração e Telecomunicações da Seinfra, Renato Rolim, a expectativa é
que liderança do Ceará seja mantida e ampliada nos próximos anos com as
novas regras da micro e minigeração distribuída que entraram em vigor no último
dia primeiro de março.
As novas regras devem trazer ainda mais impacto no setor da
microgeração fotovoltaica. “O sol favorece o Ceará. A nossa taxa de insolação é
bem maior do que a dos estados do Sul e do Sudeste. Temos um insumo mais
forte”, acrescenta Rolim. Hoje o estado ocupa a 13ª posição no mercado
fotovoltaico de geração distribuída, sendo responsável por 1,99% da potência
instalada nacional. São 63 unidades de microgeração, que possuem 370,6 KW de
potência instalada. As unidades ou centrais estão localizadas nos municípios de
Fortaleza, Aracati, Jaguaribe, Quixeramobim, Trairi, Aquiraz, Caucaia e
Eusébio. A maioria é residencial, mas há unidades de uso comercial e industrial.
Também existe uma unidade de minigeração, localizada no município de Tauá, que
tem capacidade instalada de 1MW.
Novas regras
De acordo com as novidades da Resolução Normativa nº 482/2012 da
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, define-se microgeração
distribuída como sendo uma unidade ou central geradora com potência instalada
de até 75 kW. Já minigeração distribuída se refere a unidade ou central
geradora com potência acima de 75 KW e menor ou igual 5.000 kW (5 MW) para
fontes renováveis, exceto fontes hídricas que são até 3 MW. Entre as mudanças,
estão ainda a permissão do uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração
qualificada, o aumento do prazo de validade dos créditos de 36 para 60 meses e
a possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios. A ANEEL
criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos
interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro
ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas
dos consorciados ou cooperados.
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