O Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) divulgou nesse dia(11) o
calendário para pagamento do seguro desemprego dos pescadores artesanais, o
seguro-defeso. Pelo cronograma, o valor será pago de acordo com o número final
do Programa de Integração Social (PIS) de cada trabalhador.
O benefício
é concedido mensalmente a pescadores durante o período em que a pesca fica
proibida com o objetivo de garantir a reprodução dos peixes. O valor das
parcelas será correspondente a um salário mínimo mensal durante o período do
defeso.
As parcelas
serão pagas em lotes semanais. Primeiro dia, trabalhador com PIS finais 1 e 2;
segundo dia, PIS finais 3 e 4; terceiro dia, PIS finais 5 e 6; quarto dia, PIS
finais 7 e 8; e quinto dia, PIS finais 9 e 0. A resolução com o calendário foi
publicada no Diário Oficial da União.
O
seguro-defeso é custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O pagamento é feito pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, por
intermédio da Caixa Econômica Federal, em conta simplificada ou conta poupança,
em favor de beneficiário correntista da Caixa, sem qualquer ônus para o
pescador.
O
beneficiário que não desejar receber por meio de crédito em conta poderá
solicitar à Caixa o pagamento em espécie, mediante Cartão do Cidadão ou direto nas
agências. O pedido deverá ser feito até no máximo dez dias após o recebimento
da parcela.
Apesar da
divulgação do calendário, dos 40 períodos defeso do país, dez estão suspensos
em vários estados, e por consequência o pagamento do seguro. A suspensão foi
determinada na portaria interministerial nº192/2015, e mantida pelo Supremo
Tribunal Federal. Segundo o governo, a suspensão é necessária para uma revisão
das normas que instituíram os períodos de defesos.
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