O processo
eleitoral para escolha de representantes do Executivo e Legislativo municipal
ocorrerá em outubro. Os cidadãos – acima de 16 anos – que vão participar das
eleições devem ter título registrado no cartório eleitoral. O prazo para solicitar
o documento ou pedir a transferência de Município, em caso de mudança de
localidade, termina no dia 4 de maio. A justiça aconselha que população não
deixe para a última hora.
Segundo
esclarecimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antecipar a ida ao
cartório eleitoral evitará filas nos dias que antecedem o fechamento do
cadastro de eleitores para o pleito deste ano. Conforme estabelece o artigo 14
da Constituição Federal, o alistamento e o voto são obrigatórios para os
maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e
os maiores de 16 e menores de 18 anos.
O eleitor
que mudou de residência, dentro do mesmo Município, também deve pedir a
alteração de endereço no seu título eleitoral até a data. O prazo vale, ainda,
para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua
transferência para uma seção eleitoral especial, a fim de que possa exercer o
direito ao voto com mais tranquilidade e sem obstáculos de ordem urbana.
Documentação
Quem for
tirar o título pela primeira vez tem de apresentar documento de identificação
com foto, comprovante de residência recente e comprovante de quitação militar
para os homens. No caso de transferência, o cidadão deve levar o título de
eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa, documento de
identificação e comprovante de residência recente. O TSE informa que a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos
para efeito de inscrição eleitoral.
TSE
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