terça-feira, abril 26, 2016
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Após recomendação do MPCE, DETRAN recolhe animais soltos em rodovias cearenses
Após recomendação do MPCE, DETRAN recolhe animais soltos em rodovias cearenses
A Superintendência Regional do Departamento Estadual de
Trânsito (DETRAN) recolheu nos últimos meses cerca de 72 animais soltos nas
rodovias próximas aos municípios de Alto Santo, Ererê e Iracema. A ação atende
recomendação emitida no dia três de março pelo Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Iracema.
A recomendação foi expedida após a constatação da
existência de inúmeros animais soltos às margens das rodovias do município de
Iracema causando acidentes com condutores de veículos que trafegam pelas
rodovias. Para evitar acidentes, o documento orienta o recolhimento dos
animais, bem como que os delegados de polícia, os comandantes dos destacamentos
de polícia e o comandante do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual
identifiquem os proprietários ou os possuidores dos animais que circulam soltos
às margens das rodovias e das ruas dos municípios para que, caso reincidentes,
sejam presos em flagrante delito e só sejam liberados quando comprovarem que os
animais encontrados foram retirados das margens das rodovias e das ruas.
O promotor de Justiça da Comarca de Iracema, Alan Moitinho,
alerta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a autoridade de
trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas no CTB e dentro
de sua circunscrição, deverá recolher os animais que se encontrem soltos nas
vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus
proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos.
Além disso, explica que o Código Penal pune com pena de
três meses a um ano de detenção aquele que expõe a vida ou a saúde de outrem a
perigo direto e iminente, caso em que se enquadram os proprietários dos animais
soltos. Já a lei estadual 13.045/00, proíbe a permanência de animais soltos,
amarrados ou abandonados nas estradas de rodagem e em toda a largura da
respectiva faixa de domínio situada entre as cercas marginais dos imóveis
lindeiros sob a jurisdição do Departamento Estadual de Rodovias (DER), e
determina a apreensão dos animais que estiverem nessa situação, bem como a
aplicação de multas em seus proprietários.
Com MPCE
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