segunda-feira, abril 11, 2016
Moradores de 59 mil imóveis barram agentes de endemia no Ceará
Moradores de 59.543 mil imóveis do Ceará recusaram a visita
de agentes de endemia que trabalham na eliminação de focos do mosquito Aedes
aegypti, transmissor de doenças com o vírus da zika, dengue e febre
chikungunya. De acordo com o Ministério da Saúde, a visita foi realizada em 40%
dos 2,5 milhões de imóveis do estado que devem receber o serviço.
Agentes de endemia verificando o risco de infestação, em
Porto Velho (Foto: Divulgação/Assessoria)
Em todo o Brasil, na segunda fase da mobilização nacional
para o combate ao mosquito Aedes aegypti, que durou o mês de março, os agentes
de saúde e de endemias, com a ajuda de militares, visitaram quase 35 milhões de
domicílios e prédios públicos, comerciais e industriais brasileiros.
Do total de imóveis visitados, 29,2 milhões foram
efetivamente vistoriados e 5,6 milhões estavam fechados ou houve recusa para o
acesso. Do total, foram encontrados focos do mosquito em 912 mil unidades. Os
estados que registraram maior número de visitas foram Tocantins com 98% da
totalidade de imóveis visitados e Piauí com 90%.
Lei permite acesso forçado
No Ceará, uma lei sancionada pelo governador Camilo Santana
vai permitir o uso de força policial para entrar nas residências cujos
moradores recusaram o recebimento dos agentes.
A lei estabelece que o proprietário seja notificado para
permitir o ingresso do agente responsável no local no prazo máximo de 72 horas
após a recusa da visita. Caso os prazos das notificações expirem, agentes
sanitários poderão contar com o auxílio de força policial para promover a
entrada forçada no imóvel. O proprietário pode receber multa de R$ 200 a R$ 1,2
mil.
A providência será adotada quando não houver pessoa no
imóvel para autorizar a entrada do agente ou na hipótese de recusa
injustificada. "Essa medida objetiva garantir a todos os cearenses o
direito constitucional à vida e à saúde pública, que não podem ser deixados de
lado em nome do direito à reserva do domicílio", defende a mensagem.
Se o órgão de fiscalização não conseguir o contato para o
envio da notificação, será deixado pelo agente comunicado no imóvel, "em
local visível ou mediante aviso afixado na fachada", com o dia e horário
para o novo comparecimento. Se o agente verificar que o imóvel continua fechado,
ou, mesmo que habilitado, não for possível o contato com o morador, nova
notificação deverá ser deixada no imóvel.
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