A Associação Nacional das Operadores de Celular (Acel)
ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5521, com pedido de liminar, contra a Lei
15.984/2016, do Ceará, que obriga as empresas de telefonia móvel a vedar a
concessão de sinal em áreas destinadas às penitenciárias do estado e prevê
multa em caso de descumprimento.
A entidade alega que a norma violou o artigo 22, inciso IV,
da Constituição Federal (CF), o qual estabelece que compete privativamente à
União legislar sobre telecomunicações. Aponta que a lei criou obrigação não
prevista nos contratos de concessão do serviço para as concessionárias de
telefonia. A Acel cita que, no
julgamento da ADI 3533, o STF assentou que a imposição de sanções aos
concessionários de serviços de telecomunicações não se encontra no âmbito de
disposição dos estados, porque é reservado à competência legislativa da União,
para que haja disciplina uniforme em todo o país. Lembra ainda que a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) já editou resolução sobre o uso de
bloqueador de sinal em unidades prisionais.
A entidade aponta que a lei cearense viola o inciso XXXVI
do artigo 5º da CF (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada), pois alterou contrato administrativo federal do
qual o estado não participou.
Aprovada pela Assembleia
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou no último dia 10
de março, o projeto de lei proibindo que as operadoras de telefonia móvel
forneçam sinal de celular no perímetro das unidades penitenciárias do estado. A
proposição tramitava no Legislativo desde o início de fevereiro. Alvo de
críticas e questionamentos durante a tramitação, o projeto ganhou repercussão
após a série de ataques a coletivos e prédios públicos em Fortaleza e na região
metropolitana da capital. As investigações da Polícia identificaram que dois
detentos estariam entre os mentores dos crimes.
Pedidos
A Acel requer liminar para suspender a eficácia da Lei
15.984/2016, do Ceará. No mérito, pede que a norma seja declarada
inconstitucional. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
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