A operadora de telefonia TIM foi condenada a pagar R$ 25
milhões de indenização por danos morais coletivos que deverá ser revertida em
favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID) do Estado do Ceará. A
sentença expedida pela juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara da
Justiça Federal do Ceará, na última sexta-feira (13), é resultado de uma ação
civil pública de autoria da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia
Legislativa. Ainda cabe recurso sobre a decisão.
A ação se refere ao ano de 2011, quando, conforme o
processo as ligações efetuadas via celular pelos usuários da TIM não eram
completadas ou encerradas repentinamente. Isso forçava o consumidor a refazer a
ligação e, consequentemente, aumentando o valor das contas telefônicas (planos
pós-pagos) ou diminuindo os créditos (no caso dos planos pré-pagos). “A TIM
estimulou o aumento da demanda pelo uso de seus serviços, sem, no entanto,
preocupar-se com o crescimento ou aperfeiçoamento da infraestrutura necessária
a assegurar o fornecimento de um serviço público de qualidade”, diz a ação
movida pelo Procon-AL.
“Foi muito gratificante e representativo o ganho dessa
ação, porque demonstra a força de um órgão de defesa do consumidor e isso nos
estimula a trabalhar ainda mais”, disse o deputado Odilon Aguiar (PMB) e
presidente da Comissão de defesa do Consumidor da Assembleia.
Além da TIM, a ação também solicitava a inclusão da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) no processo como polo passivo (ré), mas
não foi acatada porque a justiça considerou que a agência reguladora estava
cumprindo a sua função de fiscalizar as concessionárias de telefonia.
Em nota, a TIM informou que está ciente da decisão e
apresentará os recursos processuais competentes.
Lindomar Rodrigues
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