quinta-feira, junho 09, 2016
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A Justiça entendeu que a médica de Capistrano errou ao não dar ouvidos a paciente, que queria parto cesárea
A Justiça entendeu que a médica de Capistrano errou ao não dar ouvidos a paciente, que queria parto cesárea
A Justiça entendeu que a médica de Capistrano errou ao não
dar ouvidos a paciente, que queria parto cesárea
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
determinou que a Prefeitura de Capistrano, a 110 km de Fortaleza, deve pagar R$
100 mil de indenização por erro de médica durante parto que resultou na morte
de feto. Para o relator do caso, desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte,
ficou claro a ocorrência de erro médico, “que resultou no comprometimento grave
do estado de saúde da paciente e a perda do seu filho”, informou o site do
Tribunal de Justiça do Ceará.
Em 5 de maio de 2012, uma gestante, com nove meses de
gravidez, entrou em trabalho de parto e se dirigiu ao Hospital Nossa Senhora de
Nazaré. Ao chegar lá, foi atendida por uma médica que decidiu realizar parto
normal,mesmo depois de ser advertida pela paciente de que a gestação era de risco.
Na ocasião, o procedimento apresentou complicações e a
profissional de saúde transferiu a grávida para outro hospital, em Baturité.
Lá, foi constatada a morte do feto. Além disso, a mãe sofreu complicações e
precisou ser removida para Fortaleza, sob risco de morte.
Por essa razão, a paciente registrou Boletim de Ocorrência
e ingressou com ação na Justiça. Alegou que o óbito do filho ocorreu por erro
médico. Na contestação, a Prefeitura argumentou ausência de responsabilidade,
pois a médica que fez o procedimento não era servidora do município, mas
contratada por meio de acordo verbal.
Danos morais
Em setembro de 2013, a juíza Patrícia Fernanda Toledo
Rodrigues, da Vara Única de Capistrano, julgou procedente o pedido,
determinando o pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais. A Prefeitura
apelou da decisão.
A 1ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau, por
unanimidade, na última segunda-feira (30). O desembargador destacou que “a
conduta da médica, agente do Município, foi negligente e desproporcional,
acarretando em verdadeira violência obstétrica na paciente que, apesar de ter
dito ter uma gravidez considerada de risco, sofreu durante horas a ponto de ser
transferida, sangrando muito devido a uma episiotomia que sequer fora
suturada”.
Tribuna do Ceará
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