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sexta-feira, junho 10, 2016
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Animais soltos na ladeira dos Bastiões/Iracema-CE, tem causado preocupação para moradores e motoristas que trafegam por essa localidade
Animais soltos na ladeira dos Bastiões/Iracema-CE, tem causado preocupação para moradores e motoristas que trafegam por essa localidade
Animais soltos na ladeira dos Bastiões/Iracema-CE, tem causado
preocupação para moradores e motoristas que trafegam por essa estrada, principalmente
anoite que muitas vezes a ambulância que vai em missão de socorro e se depara
com animais em meio da estrada, ontem o ônibus escolar que transportava
participantes de um curso também presenciou essa sena de vários animais em meio
a estrada.
Hoje por volta das 4h00 da manhã quase aconteceu um grave
acidente com um condutor na saída do distrito, que ao ouvir um barulho
estarrecedor pensou o pior: parou o veículo e percebeu que era uma vaca que ao
se levantar do meio da estrada e encostou no veículo, mais devida a pouca velocidade
tudo acabou bem; ninguém ficou ferido; só pequenos arranhões na lataria do
veículo, fica bem claro que os proprietários dos ditos animais que causar danos
matérias ou pessoais contra condutores serão de inteira responsabilidades dos
donos dos animais que estão soltos.
O promotor de Justiça da Comarca de Iracema, Alan Moitinho,
alerta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a autoridade de
trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas no CTB e dentro
de sua circunscrição, deverá recolher os animais que se encontrem soltos nas
vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus
proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos.
Além disso, explica que o Código Penal pune com pena de
três meses a um ano de detenção aquele que expõe a vida ou a saúde de outrem a
perigo direto e iminente, caso em que se enquadram os proprietários dos animais
soltos.
Já a lei estadual 13.045/00, proíbe a permanência de
animais soltos, amarrados ou abandonados nas estradas de rodagem e em toda a
largura da respectiva faixa de domínio situada entre as cercas marginais dos
imóveis lindeiros sob a jurisdição do Departamento Estadual de Rodovias (DER),
e determina a apreensão dos animais que estiverem nessa situação, bem como a
aplicação de multas em seus proprietários.
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