quarta-feira, junho 01, 2016
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Senado aprova projeto que aumenta pena para crime de estupro coletivo
Senado aprova projeto que aumenta pena para crime de estupro coletivo
Uma semana após se tornar público o caso do estupro
coletivo de uma adolescente no Rio de Janeiro, ocorrido no sábado (21), o
plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (31), por unanimidade, projeto de
lei que tipifica os crimes de estupro coletivo e de divulgação de imagens desse
tipo de crime.
Pela proposta, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM), a pena para o crime de estupro praticado por duas ou mais pessoas
poderá ser aumentada de um a dois terços.
“Temos que a reprovabilidade da conduta nos estupros
perpetrados por diversas pessoas, na mesma ocasião, é mais elevada que nos
demais crimes contra a dignidade sexual, pois a pluralidade de agentes importa,
além da covardia explícita e da compaixão inexistente, em ainda mais sofrimento
físico e moral, medo e humilhação para a vítima”, argumentou a senadora Simone
Tebet (PMDB-MS), relatora da matéria.
Uma emenda da relatora transforma em crime, com pena de
reclusão de dois a cinco anos, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir,
distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive sistema de
informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha
cena de estupro.
“A divulgação do estupro e, a partir desse momento, sua
virtual e eterna permanência na internet não gera apenas prejuízos morais à
vitima, a exemplo de um xingamento ou de uma mera depreciação pessoal. A
divulgação perturbará seu convívio familiar, desestabilizará suas relações
sociais, deixará sequelas em futuros relacionamentos amorosos e na imagem que a
vítima buscará construir a respeito de si mesma”, acrescentou Simone Tebet.
A matéria estava na pauta da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado, mas o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL),
propôs a apresentação de um requerimento assinado pelos líderes para que a
votação fosse levada diretamente ao plenário.
O requerimento foi aprovado no início da noite e, depois de
votada as matérias pautadas, o mérito do projeto foi aprovado. O texto segue
agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
De acordo com o Artigo 213 do Código Penal, constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar sexo ou a praticar ou
permitir que com ele se pratique está sujeito ànprisão de seis a dez anos.
Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou
se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena passa a ser de oito
a 12 anos. Se da conduta resultar na morte da vítima, passa a ser de 12 a 30
anos de prisão.
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