sexta-feira, julho 29, 2016
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Concurso dos bombeiros exige 'teste de virgindade' ou Papanicolau no DF
Concurso dos bombeiros exige 'teste de virgindade' ou Papanicolau no DF
Não há exigência similar para homens; comissão não vê
irregularidade. Especialista afirma que medida fere direito à intimidade das
candidatas.
Bombeiros do Distrito Federal durante cerimônia de entrega
de novos veículos (Foto: Andre Borges/Agência Brasília
Bombeiros do Distrito Federal durante cerimônia de entrega
de novos veículos
Um dos exames exigidos no concurso do Corpo de Bombeiros
doDistrito Federal tem causado estranhamento: mulheres devem apresentar laudo
do Papanicolau (cientificamente conhecido como colpocitopatologia oncótica,
exame ginecológico realizado como prevenção ao câncer do colo de útero e ao
HPV) ou comprovar que não tiveram o hímen rompido – ou seja, ainda são
“virgens”. Não há exigências semelhantes para homens. Em nota, a corporação
disse não considerar a medida discriminatória e afirmou que o objetivo é aferir
“a condição física e laboral dos candidatos”.
A comissão do concurso afirmou que não necessariamente uma
alteração no exame vai excluir uma candidata e que os dados serão mantidos em
sigilo. O concurso oferece 779 vagas e salários que variam entre R$ 5,1 mil e
R$ 11,6 mil. As inscrições foram abertas no dia 18 de julho e seguem até 18 de
agosto. A prova é prevista para o dia 9 de outubro.
Para a banca, não há necessidade de exames semelhantes para
homens. “Sobre o exame de próstata, informamos que se trata de um exame
preventivo indicado pelo médico aos homens a partir dos 40 anos de idade, sendo
esta idade superior ao limite exigido para ingresso nos quadros da corporação”,
disse. Também não há solicitações de exames para doenças sexualmente
transmissíveis, nem mesmo HPV.
“Entendemos que a exigência do exame complementar citado
não viola o sigilo das candidatas, tampouco desrespeita o direito à intimidade,
à honra e à imagem. Pelo contrário, retrata o cuidado e o zelo que a corporação
possui com os futuros militares, tudo em conformidade com a lei, a
jurisprudência, e com orientações e determinações dos órgãos de controle do
CBMDF [Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal]”, completa.
Especialista em concursos públicos, o advogado Fábio
Ximenes disse considerar a exigência uma “atrocidade”. “Fere o direito à
intimidade, sim, da candidata. Viola diversos princípios administrativos e
constitucionais, como o princípio da isonomia, fere o princípio constitucional
da discriminação, porque não pode haver discriminação de nenhum gênero, nem
para homem, nem para mulher. Já aconteceu outras vezes e é totalmente imoral.
É
inconstitucional o edital cobrar esse tipo de conduta da candidata.”
Trecho de edital do concurso do Corpo de Bombeiros do
Distrito Federal que fala sobre 'teste de virgindade' para
candidatas (Foto: Reprodução)
Trecho de edital do concurso do Corpo de Bombeiros do
Distrito Federal que fala sobre 'teste de virgindade' para
candidatas (Foto: Reprodução)
O advogado afirma ainda que os testes são irrelevantes para
determinar a aptidão das candidatas à profissão. “Se a gente for apreciar se
isso [os resultados] seria relevante para o cargo, não é. Não impede o
exercício de cargo de bombeiro ou policial ou qualquer cargo. Isso não tem relação nenhuma com as atribuições
do cargo de bombeiro. Isso já é explicitamente antiético. A exclusão de
candidatos por esse tipo de conduta seria totalmente contra a Constituição.”
G1
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