sexta-feira, julho 08, 2016
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Postulante a candidato pode fazer propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção
Postulante a candidato pode fazer propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção
Se algum partido marcou a sua convenção partidária para o
dia 20 de julho, os postulantes a candidatos pela legenda podem, a partir da
última terça-feira (5), fazer a sua propaganda intrapartidária, visando a sua
escolha como candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de
outubro. As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha
de candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
Isto porque para aqueles que almejam ser candidatos, a lei
eleitoral permite que façam propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores
à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome.
Eles podem inclusive colocar faixas e cartazes em local
próximo à convenção, com mensagens dirigidas aos convencionais. É proibido, no
entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras eleitorais
determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o
evento.
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