segunda-feira, julho 04, 2016
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Proibição de recursos de empresas traz desafio para campanhas eleitorais
Proibição de recursos de empresas traz desafio para campanhas eleitorais
As campanhas eleitorais deste ano não poderão ser
financiadas por empresas, apenas por pessoas físicas e pelos partidos políticos
com o uso de verbas do Fundo Partidário. A proibição do financiamento por
pessoa jurídica é uma das principais modificações trazidas pela minirreforma
eleitoral (PL 5.735/13), aprovada no ano passado.
Pela nova legislação, pessoas físicas podem fazer doações
para candidatos e partidos políticos por meio de uma conta bancária específica
aberta para a campanha. A doação pode ser efetuada por cheque nominal, depósito
identificado e cartão de crédito. O importante é que seja possível a
identificação da origem do doador.
A pessoa física pode doar até 10% do seu rendimento bruto
do ano anterior à eleição. Já o candidato a prefeito ou vereador poderá doar à
sua própria candidatura até o limite do seu patrimônio, respeitado o teto de
gastos para a campanha estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o ministro do TSE Henrique Neves, os gastos com as
campanhas eleitorais deste ano têm um limite que leva em conta as eleições de
2012. “Agora em 2016 só poderão ser gastos 70% do que se gastou nas eleições de
2012”, explica.
Ele dá como exemplo a cidade de São Paulo que tem o maior
limite de gastos: “Em São Paulo, calculou-se quanto se gastou na eleição de
2012, aplicou-se esse percentual, e chegou-se, salvo engano, a algo em torno de
R$ 34 milhões, que é o limite máximo de gasto na eleição [para prefeito]”.
O ministro acredita que a proibição do financiamento empresarial
trará grande impacto nas campanhas deste ano. “Alguns estudos indicam que, nas
eleições de 2014, algo em torno de 95% dos recursos arrecadados vieram de
pessoas jurídicas”, destaca.
De acordo com Henrique Neves, outra situação que ocorrerá é
o baixo limite de gastos para campanha na maior parte das cidades,
principalmente nas de pequeno porte. Segundo ele, em mais de 4,5 mil municípios
brasileiros, o limite de campanha para vereador será apenas R$ 10 mil por
candidato.
“Aí o problema surge de outra forma: não é não conseguir
arrecadar os R$10 mil, é não deixar que os gastos de campanha ultrapassem esse
valor, porque, se ultrapassar, o candidato pode, além da multa, sofrer uma
impugnação e, inclusive, se for vitorioso, pode ser afastado do cargo se
verificar que ocorreu uma captação muito forte de recursos ou um abuso de
poder”, diz Neves. “Vamos ter os dois extremos: em alguns municípios vai ser
difícil arrecadar o limite, e, em outros municípios, vai ser difícil não
ultrapassar esse limite”.
Fundo Partidário
Além das doações de pessoas físicas, as campanhas poderão
ser financiadas pelo Fundo Partidário, composto por multas eleitorais e verba
do Orçamento da União. De acordo com o TSE, o Fundo Partidário destina pouco
mais de R$ 819 milhões para 2016.
Segundo o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
e autor do livro Manual de Direito Eleitoral e Jurisprudência, André Guilherme
Lemos Jorge, o Fundo Partidário é direcionado pelos presidentes dos diretórios.
Para ele, os candidatos de cidades menores terão dificuldade para obter esses
recursos. “O Fundo Partidário é um cobertor curto, não vai dar para financiar
todos os candidatos a vereadores e prefeitos”, diz.
Criatividade
Para o advogado especializado em Direito Eleitoral Anderson
Pomini, o principal objetivo da proibição do financiamento empresarial é tentar
fazer com que os candidatos saiam em condições iguais quando da largada do
processo eleitoral. “É uma mudança muito significativa em que os partidos e
candidatos terão de buscar criatividade para trazer os eleitores a participar
do processo eleitoral. Certamente, a internet será a grande ferramenta dessa
campanha, em especial, pelo baixo custo. Aquelas campanhas milionárias, com
marqueteiros milionários, isso, pela nova sistemática jurídica, acabou”,
avalia.
O advogado, no entanto, acredita que a nova regra
beneficiará quem está no mandato e busca a reeleição, além de candidatos já
conhecidos dos eleitores, como os artistas: “O candidato desconhecido terá de
se reinventar para se apresentar ao cenário político-eleitoral. Acredito que
teremos o maior índice de reeleição da história, mesmo com todo esse quadro
instável na política”.
Eleições municipais
Em 2 de outubro, os eleitores vão às urnas votar para
eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno, quando houver, será no dia 30
de outubro. O segundo turno é realizado apenas nos municípios com mais de 200
mil eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou seja,
50% dos votos mais um. O TSE estima que as eleições deste ano terão mais de 500
mil candidatos a prefeitos e vereadores.
* Colaborou Michèlle Canes
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