Últimas Notícias

sexta-feira, julho 08, 2016

Uma criança e duas mulheres são vítimas de crimes de estupro e assédio em 24 horas no Interior

Nos três casos, os suspeitos foram detidos em flagrante pela Polícia
Em menos de 24 horas, a Polícia registrou  no Interior cearense dois casos de violência sexual, além de um terceiro de assédio moral. Em todos os episódios, os suspeitos acabaram presos, entre eles, um policial militar.

O primeiro crime aconteceu na cidade de Hidrolândia, na Região da Ibiapaba (a 247Km de Fortaleza), onde uma criança de apenas 9 anos de idade teria sido abusada sexualmente por um vizinho. O caso veio à tona quando a família comunicou o crime ao Conselho Tutelar daquele Município, que pediu a ajuda da Polícia para investigar a denúncia.

As investigações resultaram na prisão do suspeito do abuso, identificado como João Rodrigues Matias, que foi indiciado pelo crime de estupro a vulnerável.

Outro caso

Já na cidade de Caririaçu, na Região do Cariri, no Sul do estado (a 503Km de Fortaleza), uma mulher foi estuprada em plena via pública na noite da última quarta-feira. Policiais de uma patrulha da Força Tática de Apoio (FTA) foram acionado por populares diante da informação de que uma mulher havia sido arrastada por um homem para um beco na comunidade Conjunto Edmilson Leite.

Quando a equipe de PMs chegou no local encontrou a vítima ainda sendo violentada e espancada pelo tarado. O suspeito ainda resistiu à voz de prisão, tendo os  militares usado da força para dominá-lo. Ele, então, foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil e ali identificado como Francisco Pereira da Silva, 25 anos.  A vítima apresentava várias lesões pelo corpo, inclusive mordidas.

Militar preso

Já em Tianguá (a 314Km de Fortaleza), um subtenente da PM foi preso sob a acusação de assediar uma passageira no ônibus em que ele viajava. O militar foi detido por uma patrulha de sua corporação tão logo desembarcou na rodoviária daquela cidade. Depois de autuado em flagrante na delegacia da Polícia Civil, o suboficial foi recolhido ao Quartel. A pena varia de dois a seis anos de prisão, de acordo com o artigo 215 da lei número 2.848.


Por FERNANDO RIBEIRO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe Seu Comentário é Muito Importante para Nós

Post Top Ad

Your Ad Spot

Páginas