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sexta-feira, setembro 23, 2016

Comandante Ermano fala sobre o combate a poluição sonora em todo estado do Ceará

LEI POLUIÇÃO SONORA, Nº 13.711,
ESTABELECE MEDIDAS DE COMBATE A POLUIÇÃO SONORA GERADA POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E POR VEÍCULOS NO ESTADO DO CEARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


Art. 1º Ficam expressamente proibidos, qualquer tipo de som ou ruídos que seja prejudicial a saúde, independente da medição de Nível sonoro. Salvo para propaganda Eleitoral ou Religiosas dentro dos critérios da LEI.
Nos dias de hoje altamente estressantes em que se vive, o silêncio deve ser compreendido como um direito do cidadão, diferentemente do que vem ocorrendo. A poluição sonora é o mal que atinge os habitantes das cidades, constituída em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar ou malefícios à saúde, cujo agravamento merece hoje atenção especial dos profissionais do direito, A poluição sonora é simplesmente aquela provocada pelo elevado nível de ruídos em determinado local.

Trata-se de fato comprovado pela ciência médica os malefícios que os barulhos causam à saúde. Os ruídos excessivos provocam perturbação da saúde mental. Além do que, poluição sonora ofende o meio ambiente e, consequentemente afeta o interesse difuso e coletivo, à medida em que os níveis excessivos de sons e ruídos causam deterioração na qualidade de vida, na relação entre as pessoas, sobretudo quando acima dos limites suportáveis pelo ouvido humano ou prejudiciais ao repouso noturno e ao
Sossego público,

IRACEMA-CE, 22/09/2016 Subtenente Antônio Ermano

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