terça-feira, setembro 27, 2016
Home
Notícia Local
Politica
Eleições 2016: celular e máquina fotográfica são proibidos na cabina de votação
Eleições 2016: celular e máquina fotográfica são proibidos na cabina de votação
A cabina de votação é o local reservado da
seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo e
inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à cabina
de votação, o eleitor deve tomar cuidado para respeitar as proibições contidas
na legislação eleitoral para que tudo corra dentro da normalidade no instante
do voto.
Com o objetivo de assegurar o sigilo da
votação, não é permitido ao eleitor, na cabina, o uso de celular (inclusive
para tirar “selfie” do momento do voto). Também são proibidos máquinas
fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer
instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter
esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) Admar Gonzaga ressalta que “quando o eleitor se dirige ao local de
votação, é necessário ter em mente que está ali para o exercício de um direito
de alta relevância na sua condição de cidadão”. “É um momento solene, em que
ele exerce o seu direito de se expressar democraticamente para escolher, dentre
os candidatos que concorrem, aqueles que entenda serem os mais aptos para
exercer os cargos em disputa: cargos que determinam o exercício, pelo prazo de
quatro anos, do mandato de prefeito e vereador, por exemplo, que cuidam das
competências executivas e legislativas, respectivamente, no plano municipal”,
acrescenta.
Sobre o sigilo do voto, o ministro salienta
que “tão importante é esse direito que o cidadão deve exercê-lo com absoluta liberdade,
ou seja, é dever da Justiça Eleitoral zelar para que o eleitor vote sem
qualquer assédio, intervenção ou constrangimento”. “Mais que isso, a garantia
do sigilo do voto se projeta como benefício para a sociedade, haja vista que a
percepção de liberdade, para se manter íntegra, não pode ser abalada por
episódios que se convertam em desconfiança contra o processo democrático. Com
efeito, atuar contra a liberdade do voto, em qualquer hipótese, tem repercussão
contra os interesses da sociedade e do país como nação. Isso porque o direito
ao voto livre e consciente é um direito de igual valor para todos os cidadãos
que estejam no pleno gozo de seus direitos políticos”, afirma o ministro.
Admar Gonzaga alerta que atentar contra a
liberdade do voto é crime, conforme previsto no artigo 312 do Código Eleitoral
(Lei nº 4.737/1965). “Portanto, caso o eleitor se apresente ao local de votação
portando algum tipo de equipamento (máquina fotográfica, filmadora, celular,
tablet etc.) capaz de registrar o próprio voto, deverá ser advertido a não
utilizá-lo pelos mesários a serviço da Justiça Eleitoral”, observa.
“No caso de desobediência ou que a utilização
desse tipo de equipamento seja apenas percebida após o exercício do voto, o
fato deverá ser registrado em ata, pelo presidente da Mesa Receptora, para fins
de apuração da hipótese de crime ou outra espécie de ilícito, dentre os quais a
corrupção eleitoral, que, além de igualmente constituir crime, pode determinar
a cassação do mandato do eleito, caso se apure a participação direta ou
indireta do eleito no ilícito”, destaca o ministro.
Lembrete
No momento de votar, o eleitor pode levar
para a cabina uma “cola”, um lembrete, ou seja, um papel com os números de seus
candidatos para que possa marcar na urna eletrônica.
Manifestação silenciosa
No dia da votação, é permitida apenas a
manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido
político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de
bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Fonte: TSE
Tags
Notícia Local#
Politica#
Compartilhar isso
Sobre Folha Serrana
Politica
Tags
Notícia Local,
Politica
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Post Top Ad
Your Ad Spot
Author Details
Ut wisi enim ad minim veniam, quis nostrud exerci tation ullamcorper suscipit lobortis nisl ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis autem vel eum iriure dolor in hendrerit in vulputate velit esse molestie consequat.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe Seu Comentário é Muito Importante para Nós