sexta-feira, setembro 30, 2016
ELEIÇÕES: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA RETA FINAL DA CAMPANHA
Hoje termina a veiculação do horário
eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno da eleição
municipal. De acordo com a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-CE), a veiculação da propaganda nas duas mídias no segundo turno deverá
ser retomada 48 horas após a proclamação do resultado oficial da eleição na
primeira votação pela Justiça eleitoral.
A partir de hoje e até o próximo domingo, 2,
dia da eleição, uma série de mudanças na campanha eleitoral está prevista
conforme o calendário oficial dos TREs.
Além do fim da propaganda na TV e no rádio,
hoje é o último dia para propaganda política em reuniões públicas ou promoção
de comícios utilizando aparelhagem de som, entre as 8 e as 24 horas, com
exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por
mais duas horas. Nesta quinta-feira também é o último dia para a realização de
debate no rádio e na televisão.
Amanhã se encerra a divulgação paga, na
imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de
jornal impresso com propaganda eleitoral. Na véspera da eleição, é o último dia
também para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som,
entre as 8 e as 22 horas.
O sábado, 1º, é o último dia, até as 22
horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada,
carreata, passeata ou carro de som que transite pela Cidade divulgando jingles
ou mensagens de candidatos.
A mudança da rotina eleitoral ocorre também
no domingo, 2, dia da eleição para candidatos a prefeitos e para as câmaras
municipais. Nesse dia, no entanto, continua permitida a manifestação, desde que
seja de forma individual e silenciosa, da preferência do eleitor por partido
político, coligação ou candidato.
No dia da eleição é vedada a aglomeração de
pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, letreiros
e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de
veículos. Fatos como esses foram vistos no pleito de Fortaleza em 2012.
É identificado como crime eleitoral, também
no domingo, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de
comício ou carreata, o recrutamento de eleitor ou propaganda de boca de urna e
a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos.
O POVO
Tags
Notícia Local#
Politica#
Compartilhar isso
Sobre Folha Serrana
Politica
Tags
Notícia Local,
Politica
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Post Top Ad
Your Ad Spot
Author Details
Ut wisi enim ad minim veniam, quis nostrud exerci tation ullamcorper suscipit lobortis nisl ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis autem vel eum iriure dolor in hendrerit in vulputate velit esse molestie consequat.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe Seu Comentário é Muito Importante para Nós