quinta-feira, setembro 22, 2016
Energia não pode ser cortada sem aviso prévio de 15 dias
Diversas pessoas costumam procurar os órgãos de proteção e defesa
do consumidor para registrar queixas sobre cortes indevidos na energia
elétrica. De acordo com a Associação Proteste, para as contas em atraso, a
companhia elétrica só pode suspender o serviço caso avise o consumidor com 15
dias de antecedência.
Caso não mande o aviso prévio, o corte será indevido, podendo a
empresa pagar indenização por danos morais ao consumidor. Segundo a Proteste, a
companhia tem prazo mínimo de 15 dias e prazo máximo de 90 dias para efetuar a
suspensão. Após o prazo máximo, a empresa não pode mais fazer o corte, tendo o
débito que ser quitado na Justiça ou administrativamente.
Religação
Para solicitar a religação da energia elétrica, o consumidor deve
pagar a conta em aberto e informar a companhia. O prazo para o
reestabelecimento do serviço é de até 24 horas em áreas urbanas e de até 48
horas em áreas rurais. Caso a energia elétrica não seja religada dentro do
prazo, o consumidor pode recorrer à Justiça solicitando indenização por danos
morais.
Ricardo Torres - RT NEWS
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