Somente na mega-rebelião de maio, 14 presidiários foram
assassinados. Execuções sumárias acabaram filmadas e postadas em redes sociais
Em dez meses de 2016, 55 detentos foram mortos em presídios do
Ceará. Estado vai arcar com indenizações
Os assassinatos de presos viraram uma rotina no Sistema
Penitenciário cearense
O Estado do Ceará deverá, em breve, ser obrigado a pagar milhões de
reais em indenizações por mortes de presos dentro das unidades do Sistema
Penitenciário. Somente nos primeiros 10 meses de 2016, já são 55 detentos
assassinados em presídios, penitenciárias e cadeias públicas da Região
Metropolitana de Fortaleza (RMF) e do Interior. A maioria dos crimes é praticada
com requintes de extrema crueldade, como decapitação e até queimar pessoas
vivas em fogueiras, como na Idade Média.
A Justiça tem decidido nos últimos anos, condenar o Estado do Ceará
não apenas a pagar a indenização à família das vítimas, mas também custear os
parentes até a data em que o presidiário morto alcançaria 65 anos de idade,
atual média do tempo de vida do brasileiro.
Uma das mais recentes
sentenças neste sentido foi proferida pelo juiz titular da 4ª Vara da Fazenda
Pública, em Fortaleza, referente a um processo oriundo da Comarca de Crateús (a
345Km de Fortaleza). O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto proferiu sentença,
em maio, onde condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 30 mil à família
de um detento que foi espancado até a morte na Cadeia Pública daquela
cidade. Na época do crime, a esposa do
detento estava grávida e ajuizou a ação
judicial.
Além dos R$ 30 mil, caberá ao Estado, pagar mensalmente dois terços
de salário mínimo à filha do detento, retroativo à data do crime e que vai se
prolongar até a data em que o pai completaria seus 65 anos de idade.
“Cabe à administração pública a responsabilidade de cuidar dos
detentos, já que privar um cidadão de sua liberdade representa situação de
risco e compete a quem restringe a liberdade a garantia de condições que
respeitem a dignidade do ser humano. Assim, se um preso é morto dentro do local
em que cumpria pena, mesmo que tenha sido assassinado por outro detento, a
responsabilidade é do Poder Público, que deve indenizar seus parentes.”
Este foi o entendimento da juíza de Direito Ana Paula Feitosa de
Oliveira, em outra decisão semelhante. Trata-se de um processo que tratou do
caso de um preso que foi assassinado e teve seu corpo queimado por outros
detentos em, 2008, quando estava cumprindo pena no antigo Instituto Penal Paulo
Sarasate (IPPS), em Aquiraz.
Chacina
Em maio último, pelo menos, 14 presos foram mortos dentro de
presídios da Região Metropolitana de Fortaleza durante a mega-rebelião ocorrida
entre os dias 21 e 23, por ocasião da greve dos agentes penitenciários. As
cenas das execuções sumárias foram gravadas pelos próprios detentos e postadas
nas redes sociais.
A carnificina até agora não teve nenhum responsável identificado
pelas autoridades da Polícia, Justiça e da Secretaria da Justiça e da
Cidadania, órgão responsável pela administração do Sistema Penitenciário do
Ceará.
Por FERNANDO RIBEIRO
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