Após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) voltar a
liberar a aplicação de multa a motoristas que dirigirem em rodovias com os
faróis desligados durante o dia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
também aprovou uma resolução que deve deixar os condutores mais atentos no
trânsito. Agora, o motorista que for pego com som automotivo muito alto, que
possa ser ouvido do lado de fora do veículo, será autuado.
A nova regra consta na Resolução nº 624, aprovada nesta
quarta-feira (19). Segundo o Contran, a infração independe do volume e da
frequência do som e será considerada grave (5 pontos na carteira), com multa de
R$ 127,69, valor que vai subir para R$ 195,23 no dia 1º de novembro. O Conselho
destaca que os motoristas poderão ser penalizados mesmo sem a medição do volume
em decibéis.
Ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de
marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio
veículo, por sua vez, estão excluídos das penalidades, assim como emissões
sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente
autorizados. A regra entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da
União (DOU), ainda sem data definida.
Legislação
Até o momento, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito
estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis, medido a uma distância de
sete metros do veículo, e de 98 decibéis, a apenas um metro. Dessa forma, as
multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a nova
regra, o equipamento não é mais necessário.
Diário do Nordeste
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