A maioria dos integrantes da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul anulou doação feita por um aposentado com câncer à Igreja
Mundial do Poder de Deus, liderada pelo apóstolo Valdemiro Santiago. Com a
decisão, o autor receberá de volta R$ 7 mil — valor equivalente a sete meses de
pensão —, corrigidos desde junho de 2013.
O aposentado ajuizou ação anulatória de doação — feita por meio de
depósito bancário —, cumulada com pedido de indenização por danos morais contra
a igreja, no valor de R$ 20 mil, por ter sido iludido na sua boa-fé, já que a
promessa de cura não se concretizou.
A igreja, no entanto, alegou que a doação foi feita de livre e
espontânea vontade, inexistindo qualquer vício no ato de liberalidade. Também
negou a prática de coação de qualquer natureza, afirmando que a doença do autor
não causou redução de suas faculdade mentais.
O desembargador Carlos Eduardo Richinitti foi o primeiro membro da
corte a se pronunciar pelo deferimento do pedido de indenização. A seu ver,
quando a fé se mistura com dinheiro, como na ação analisada, não se está
tratando apenas de opção religiosa. O correto é examinar o assunto como negócio
jurídico e, nesse sentido, analisar as circunstâncias que envolvem cada caso.
‘‘As doações, que, em verdade, não poucas vezes representam a
compra de conforto mediante a promessa de uma vida terrena ou celestial melhor
— ou, como no caso específico dos autos, de cura para uma doença —, devem ser
encaradas como um negócio’’, complementou.
Richinitti usou como exemplo a própria Igreja Mundial do Poder de
Deus, onde é possível ver promessas de milagres e pedidos de doações — que
podem ser feitas on-line, em dinheiro, em cartão, à vista ou em prestações.
Segundo ele, o mercado da fé é um grande negócio, e como tal deve ser visto. Fonte:
alto santo é notícia
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