Além de alterar os limites de velocidade em estradas e rodovias e
os valores da multas, a lei Nº 13.281 que entra em vigor a partir do dia 1 de
novembro determina que rodar sem o documento do veículo não necessariamente
renderá uma multa ao proprietário.
Segundo o artigo 133, o porte do documento do veículo, o
Certificado de Licenciamento Anual, "será dispensado quando, no momento da
fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para
verificar se o veículo está licenciado". Sendo assim, o proprietário
acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o sistema estiver fora do ar ou o
fiscal que fizer a abordagem não conseguir acessá-lo.
Procurado, o Ministério das Cidades afirmou que "a lei veio
para amparar o procedimento do agente de trânsito, que quando estiver com
acesso à rede de dados do Sistema Nacional de Trânsito não será mais obrigado a
solicitar o CLA do veículo ao condutor. No entanto, continua sendo obrigação do
condutor portar o CLA do veículo em todas as situações".
Vale lembrar que isso não isenta a obrigatoriedade de portar a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Dirigir sem estar com a CNH ou o
documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$ 53,20 e mais três
pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a
apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir sem possuir CNH ou com o documento
suspenso é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH. Os
valores citados acima serão reajustados a partir de 1 de novembro.
Agência Brasil
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