sábado, outubro 08, 2016
STF proíbe vaquejada no território nacional
A Lei que regulamentava a vaquejada no Ceará foi considerada
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento na tarde de
ontem. A partir de agora a atividade está proibida e quem promover ou
participar desses eventos incorre em crime por maus-tratos aos bovinos e
equinos. A decisão foi comemorada por militantes que atuam em defesa dos
animais e lamentada por organizadores dos torneios.
"A vaquejada está proibida e vale para todo o Brasil. Se
alegria matasse, teria morrido", disse a presidente da União Internacional
Protetora dos Animais (Uipa), Geuza Leitão. "Foi uma grande vitória,
apertada. Passei a tarde acompanhando, ansiosa". Para Geuza Leitão, o
julgamento do STF foi o coroamento de uma luta de 20 anos. "Essa Lei que
regulamentava a vaquejada no Ceará possibilitou o ingresso da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI). Sem ela não havia essa possibilidade", disse.
No entendimento de Geuza, o julgamento do STF proíbe a prática de
vaquejada em todo o Brasil. "Tem efeito contra todas as leis existentes
que regulamentam a atividade, que agora estão fora do ordenamento jurídico, e é
de caráter vinculante. Quem promover vaquejada a partir de agora cometerá crime
ou estará na clandestinidade", frisou.
O juiz de Direito Djalma Sobreira Dantas observou que o primeiro
entendimento é que a partir de agora a vaquejada fica na ilegalidade.
"Quem organizar ou participar pode incorrer em crime", disse.
"Foi uma decisão preocupante e gravíssima para quem defendia a prática da
vaquejada, sob o argumento de ser uma atividade secular, esportiva e
cultural", afirmou. Para o magistrado, a decisão do STF foi uma surpresa,
embora o julgamento estivesse suspenso, empatado, com pedido de vista. "É
uma decisão que fere uma tradição secular nordestina, mas que precisa ser
respeitada", disse.
A partir de agora, promotores de vaquejada nas regiões do Cariri e
do Centro-Sul devem suspender os eventos que estavam agendados. Humberto José
Sobreira (Beto), promotor da vaquejada no Parque Boa Vista, em Milagres, disse
que, com a decisão do STF, não fará mais nada. Vaqueiros e organizadores
lamentaram o resultado do julgamento por acreditarem que iria prevalecer o
aspecto cultural e histórico das derrubadas de gado.
Recentemente, o vice-presidente da Associação Brasileira de
Vaquejada, Marcos Lima, disse que a categoria era a favor da regulamentação e
que medidas foram adotadas em proteção aos animais. "Não esperava por uma
decisão com esse resultado, que considero um equívoco", disse Francisco
Tavares, vaqueiro e pequeno criador.
Julgamento
Votaram contra a vaquejada o relator da ação, Marco Aurélio, e os
ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia,
Ricardo Lewandowski. A favor da prática votaram Edson Fachin, Gilmar Mendes,
Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli. Por 6 votos a 5, os ministros
consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere
princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.
A Lei que regulamentava a vaquejada no Ceará foi de iniciativa do
então deputado Wellington Landim, de 2013. A Procuradoria Geral da República
(PGR) ingressou com ADI contra a norma estadual, após provocação da Uipa. O
julgamento no STF começou em agosto de 2015. Em 2 de junho passado, um pedido
de vistas do ministro Dias Toffoli interrompeu, pela segunda vez, o julgamento
da ADI. Até então, houve empate.
G1/CE
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