Em decisão tomada nesta quinta-feira (6), o Supremo Tribunal
Federal (STF) derrubou a lei do Ceará que regulamenta as vaquejadas. No
entendimento dos ministros, a prática não pode ser considerada apenas um
esporte ou atividade cultural, mas uma forma de maus-tratos com os animais. A
decisão foi aprovada por seis votos a cinco.
Por ser a mais alta corte do País, a decisão do STF pode ser o
primeiro passo para que a prática, bastante comum em toda a região Nordeste,
principalmente no Interior, seja banida em todo o Brasil. "Na verdade, são
manifestações extremamente agressivas contra os animais", destacou a
presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. Durante a vaquejada, dois peões
montados a cavalo tentam derrubar um boi pelo rabo.
Além da presidente do STF, os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa
Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Luís Roberto Barroso votaram
contra a prática das vaquejadas. Em contrapartida, os ministros Edson Fachin,
Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luis Fux e Dias Toffoli consideraram a prática
importante e parte da cultura brasileira, além de também ser uma fonte de renda
para os peões e suas famílias.
Trâmite
O STF começou a julgar a prática das vaquejadas em agosto do ano
passado, após a Procuradoria Geral da
República, por meio de seu procurador-geral, Rodrigo Janot, entrar com uma ação
direta de inconstitucionalidade contra a lei do Estado do Ceará. Na época,
Janot disse que a vaquejada fere o princípio constitucional de proteção ao meio
ambiente, por provocar danos consideráveis aos animais e tratamento cruel e
desumano. “É ressabido que as vaquejadas traduzem situação notória de
maus-tratos aos animais. A prática é inconstitucional, ainda que realizada em
contexto cultural”, argumentou.
Ainda em 2015, o julgamento chegou a ser interrompido por conta de
um pedido de vista. A discussão foi retomada em junho, mas novamente
interrompida. Somente nesta quinta-feira (6) o debate foi concluído no
plenário.
Regulamentação
Aprovada em 2013, a Lei estadual 15.299/13, do Ceará, regulamentou
a vaquejada como prática esportiva e cultural, e criou regras de segurança para
peões e animais, além dos critérios de disputa da competição. A norma diz que
os organizadores devem adotar medidas de proteção à saúde e integridade física
dos animais, além de tomar cuidados com o transporte, trato e montaria do
animal.
Desde sua aprovação, porém, a chamada Lei da Vaquejada vem sofrendo
duras críticas, principalmente por conta dos maus-tratos com os animais. Em
manifestação enviada ao STF, em 2013, o governo do Ceará alegou que a lei não
legalizava os maus-tratos, mas determinava medidas para proteger a integridade
física dos animais e criava sanções contra o descumprimento. “A prática da
vaquejada, regulamentada que está, visa a coibir abusos e maus-tratos contra a
nossa fauna, e, como tradição cultural, é amparada e incentivada pela própria
Constituição. Além de todo exposto, o vaqueiro é considerado peão de rodeio,
atleta profissional”, defendeu o governo, na época.
Diário do Nordeste
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