A Receita Federal (RFB) disponibilizará na próxima segunda-feira,
16 de janeiro, serviço gratuito de atualização de dados cadastrais no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) em seu sítio na Internet. O novo serviço ficará
disponível 24h por dia, inclusive nos feriados e finais de semana.
O serviço poderá ser utilizado por brasileiros e estrangeiros
residentes no Brasil, independentemente da idade. A RFB estima em cerca de 191
milhões os potenciais usuários desse serviço.
Para atualizar quaisquer dados cadastrais de seu CPF, tais como
nome, endereço e telefone, o contribuinte deverá preencher formulário
eletrônico, disponível no endereço receita.fazenda.gov.br.
O atual serviço presencial de alteração de CPF continuará sendo
disponibilizado em unidades de atendimento dos Correios, do Banco do Brasil e
da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, há cobrança de tarifa de serviço no
valor de até R$ 7,00.
Novos modelos de Comprovantes CPF com QR Code
A RFB disponibilizará também, em 16/01/2017, novos modelos de
Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF.
O contribuinte poderá emitir o comprovante por meio do sítio da
Receita Federal. A RFB estima em cerca de 192,4 milhões os potenciais usuários
desse serviço.
Vantagens do CPF Com QR CODE:
1) Simplificação do processo de verificação da autenticidade do
comprovante – Atualmente, a Receita Federal disponibiliza serviço de
Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação
Cadastral em seu sítio na Internet. Ocorre que, na prática, ele é pouco
utilizado, pelos seguintes motivos: a) exige que os dados do documento (NI CPF,
Código de Controle, data da Emissão e Hora da Emissão) sejam informados na
íntegra para validação; b) os contribuintes utilizam cada vez mais a Internet por
meio de dispositivos móveis.
=> Com o QR CODE, a confirmação da autenticidade dos
comprovantes CPF será mais ágil, simples e garantirá segurança para quem
consulta.
2) Melhoria no ambiente de negócios – Em bancos, empresas públicas
e privadas, a confirmação da autenticidade do documento CPF apresentado é uma
obrigatoriedade prevista no art. 4º da IN RFB 1.548/2015. Todavia, o volume de
operações diárias, às vezes, inviabiliza esse procedimento. Com a implementação
do QR CODE no CPF, o processo de confirmação poderá ser realizado em todos os
atos negociais em que o documento for apresentado.
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