quinta-feira, março 02, 2017
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58 prefeituras no Ceará gastam acima do limite com pessoal, diz TCM; lista
58 prefeituras no Ceará gastam acima do limite com pessoal, diz TCM; lista
O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) verificou que 58
prefeituras do Estado descumpriram o limite de despesas com pessoal nos três
quadrimestres de 2016. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
esse gasto deve ser de até 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) e, quando
excedido, precisa ser restabelecido no prazo de dois quadrimestres seguintes ao
que ocorreu o excesso.
As administrações irregulares ficam impedidas de receber
transferências voluntárias da União e do Estado, obter garantia desses mesmos
entes em operações de crédito ou mesmo contratar empréstimo (exceto aqueles destinados
ao refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas
com pessoal).
Os respectivos prefeitos estão sujeitos ao pagamento de multa após
processo no TCM, no valor de 30% da remuneração anual.
Conheça os 58 municípios com gastos com pessoal acima do permitido
Alcântaras
Amontada
Aracoiaba
Araripe
Aratuba
Barreira
Barroquinha
Baturité
Bela Cruz
Boa Viagem
Canindé
Capistrano
Caririaçu
Chaval
Choró
Croatá
Ererê
Guaiuba
Guaramiranga
Hidrolândia
Ibaretama
Ibicuitinga
Icó
Iguatu
Independência
Ipaumirim
Itapipoca
Itapiúna
Jaguaribara
Jardim
Jijoca de Jericoacoara
Lavras da Mangabeira
Limoeiro do Norte
Madalena
Mauriti
Miraíma
Mulungu
Nova Russas
Pacajus
Pacoti
Palmácia
Paracuru
Paramoti
Pedra Branca
Penaforte
Pereiro
Potiretama
Quixadá
Quixelô
Redenção
Saboeiro
Salitre
Santa Quitéria
São João do Jaguaribe
São Luís do Curu
Tarrafas
Tururu
Uruburetama
Redução de 20%
Para voltar ao patamar permitido, abaixo de 54%, as prefeituras no
Cearáacima do teto devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos 20%,
das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de
servidores não estáveis.
A análise do TCM também aponta que 45 municípios finalizaram 2016
com percentuais abaixo do máximo, mas acima de 51,3%. Estas, assim como as que
ficaram acima dos 54%, ficam vedadas, por exemplo, de conceder aumento de
remuneração, contratar pessoal e horas extras, com algumas exceções previstas
na Lei Fiscal.
Fonte DN
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