quinta-feira, março 02, 2017
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Saiba o que muda nas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2017
Saiba o que muda nas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2017
Nesta quinta-feira (2), a Receita Federal começou a receber as
declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativas ao
ano-calendário de 2016. As regras tiveram poucas mudanças em relação ao ano
passado. Valores relativos à dedução de gastos, prazos para restituição e
alguns pontos na tabela do IR continuaram iguais a 2016. Veja o que mudou:
1) Tabela do Imposto de Renda
Em relação ao ano passado, a tabela do Imposto de Renda foi
reajustada com porcentagem menor do que a inflação. Em 2016, eram obrigadas a
declarar todas as pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. Em
2017, o valor passou para R$ 28.559,70 (reajuste de 1,54%).
A tabela do imposto para quem realiza atividades rurais também teve
reajuste de 1,54%. Em 2016, todos que ganharam mais do que R$ 140.619,55/ano
eram obrigados a declarar. Em 2017, o valor passou para R$ 142.798,50/ano.
Para rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte, a tabela
continua igual à do ano passado: deve declarar imposto quem recebeu mais de R$
40 mil provindos dessa natureza. O valor para propriedade de bens também
continua igual ao de 2016: R$ 300 mil.
2) Redução da idade mínima para apresentação de CPF para
dependentes
Até 2016, todos os dependentes com mais de 14 anos precisavam ter o
número do CPF informado na declaração. Neste ano, a obrigatoriedade passou para
12 anos completos até 31/12/2016. “Caso não tenha, o dependente precisa tirar o
CPF antes de ser feita a declaração”, disse o supervisor nacional do Imposto de
Renda, Joaquim Adir, durante apresentação das regras para declaração do IRPF
2017.
3) Atualização automática do Programa do Imposto de Renda
A partir de 2017, o programa gerador do Imposto de Renda vai ser
atualizado automaticamente. Em 2018, não será preciso baixar o programa.
Importante: a versão 2016 não será atualizada automaticamente para a deste ano.
“Essa é uma mudança futura. É preciso baixar o IRPF 2017 no site da Receita
Federal”, diz Adir.
4) Incorporação do programa de transmissão no programa de geração
Neste ano, também não será preciso baixar o Receitanet, o programa
de transmissão da declaração. Agora, ele está incorporado ao programa gerador
do Imposto de Renda.
5) Mudanças no layout do programa
Há pequenas mudanças no programa. De acordo com a Receita Federal,
a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis ganharam uma aba a mais.
Também há um campo para preenchimento (não obrigatório) de e-mail e telefone
celular do contribuinte. “São informações apenas para ampliar o cadastro de
pessoa física. Não será utilizado para comunicação”, diz a supervisora da
Receita Federal, Andréa Legal.
6) Expectativa de recebimento de declarações
Para este ano, a Receita Federal estima que serão recebidas 28,3
milhões de declarações. No ano passado, o número foi 27.960.663 declarações. O
número de declarações não necessariamente é o número de contribuintes já que há
pessoas que fazem declarações retificadoras.
Agencia Brasil
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