quinta-feira, abril 27, 2017
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Comissão especial aprova proposta que garante a constitucionalidade das vaquejadas
Comissão especial aprova proposta que garante a constitucionalidade das vaquejadas
Uma proposta que garante a constitucionalidade das vaquejadas foi
aprovada nesta quarta-feira (26) em comissão especial da Câmara. O relatório do
deputado Paulo Azi (DEM-BA) recebeu 20 votos favoráveis e apenas 1 contrário.
A proposta (PEC 304/17) altera a Constituição para estabelecer que
não são consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde
que essas atividades sejam registradas como bem de natureza imaterial integrante
do patrimônio cultural brasileiro e garantam o bem-estar dos bichos.
Na prática, a medida acaba com os entraves jurídicos para a
realização das vaquejadas, já elevadas à categoria de patrimônio cultural por
meio da Lei 13.364/16, em vigor desde novembro último.
Ao defender a aprovação da proposta, o relator citou os compromissos
de garantia do bem-estar animal presentes na autorregulamentação da Associação
Brasileira de Vaquejada e da Confederação Nacional do Rodeio.
Além disso, Azi argumentou que essas práticas também estão
regulamentadas por leis, como a que equipara o peão de rodeio a atleta
profissional (Lei 10.220/01) e a que trata de fiscalização da defesa sanitária
animal em rodeios (Lei 10.519/02).
Cultura e economia
“A vaquejada não é anômica, como a farra do boi. Pelo contrário, é
completamente cercada de cuidados e regras. Conta com a presença de
veterinários, cuidadores e fiscais para garantir que a cultura sobreviva ao
mesmo tempo em que os direitos dos animais são respeitados”, afirmou Paulo Azi.
“Se baníssemos a vaquejada, sacrificaríamos a cultura de um povo,
causando prejuízo injustificável para toda a dinâmica econômica que essa
atividade traz para as comunidades, condenando cidades e microrregiões ao vazio
da noite para o dia”, continuou.
No aspecto econômico, o relator ressaltou que as vaquejadas movimentam
R$ 600 milhões por ano e geram 120 mil empregos diretos e 600 mil indiretos.
A PEC, do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi apresentada em outubro
do ano passado, logo depois de o Supremo Tribunal Federal ter declarado
inconstitucional uma lei estadual do Ceará que regulamentava a vaquejada como
prática desportiva e cultural.
A proposta tramitava juntamente com outra (PEC 270/16), do deputado
João Fernando Coutinho (PSB-PE), que classificava rodeios e vaquejadas como
patrimônio cultural imaterial brasileiro. Porém, Azi recomendou a rejeição do
texto, já contemplado na Lei 13.364/16.
Alerta e críticas
Único voto contrário à proposta na comissão especial, o deputado
Ricardo Trípoli (PSDB-SP), sustentou que a medida fere os direitos e garantias
individuais relativas ao meio ambiente equilibrado, que também é baseado na
proteção aos animais.
“A PEC 304 pretende criar uma ficção jurídica para alterar uma
constatação de fato do Supremo Tribunal Federal sobre a vaquejada, qual seja, a
de que se trata de prática inerentemente violenta. Ou seja, a crueldade da
vaquejada não é remediável nem regulamentável por lei específica que assegure o
bem-estar dos animais envolvidos”, disse.
Trípoli afirmou ainda que, em caso de aprovação definitiva no
Congresso, essa proposta será alvo de ação direta de inconstitucionalidade no
STF. “Manifesto-me no sentido da inconstitucionalidade por violação à cláusula
pétrea da Constituição”, disse.
Tramitação
Agora, após a aprovação na comissão especial, o texto será
submetido a dois turnos de votação no Plenário da Câmara e só se transformará
em emenda constitucional se receber, pelo menos, 308 votos favoráveis em cada
uma das votações.
Comissão especial aprova proposta que garante a constitucionalidade
das vaquejadas
A PEC 304/17 estabelece que não serão consideradas cruéis as
práticas desportivas registradas como bem de natureza imaterial integrante do
patrimônio cultural brasileiro e garantam o bem-estar dos animais
Uma proposta que garante a constitucionalidade das vaquejadas foi
aprovada nesta quarta-feira (26) em comissão especial da Câmara. O relatório do
deputado Paulo Azi (DEM-BA) recebeu 20 votos favoráveis e apenas 1 contrário.
A proposta (PEC 304/17) altera a Constituição para estabelecer que
não são consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde
que essas atividades sejam registradas como bem de natureza imaterial
integrante do patrimônio cultural brasileiro e garantam o bem-estar dos bichos.
Na prática, a medida acaba com os entraves jurídicos para a
realização das vaquejadas, já elevadas à categoria de patrimônio cultural por
meio da Lei 13.364/16, em vigor desde novembro último.
Ao defender a aprovação da proposta, o relator citou os
compromissos de garantia do bem-estar animal presentes na autorregulamentação
da Associação Brasileira de Vaquejada e da Confederação Nacional do Rodeio.
Além disso, Azi argumentou que essas práticas também estão
regulamentadas por leis, como a que equipara o peão de rodeio a atleta
profissional (Lei 10.220/01) e a que trata de fiscalização da defesa sanitária
animal em rodeios (Lei 10.519/02).
Cultura e economia
“A vaquejada não é anômica, como a farra do boi. Pelo contrário, é
completamente cercada de cuidados e regras. Conta com a presença de
veterinários, cuidadores e fiscais para garantir que a cultura sobreviva ao
mesmo tempo em que os direitos dos animais são respeitados”, afirmou Paulo Azi.
“Se baníssemos a vaquejada, sacrificaríamos a cultura de um povo,
causando prejuízo injustificável para toda a dinâmica econômica que essa
atividade traz para as comunidades, condenando cidades e microrregiões ao vazio
da noite para o dia”, continuou.
No aspecto econômico, o relator ressaltou que as vaquejadas
movimentam R$ 600 milhões por ano e geram 120 mil empregos diretos e 600 mil
indiretos.
A PEC, do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi apresentada em outubro
do ano passado, logo depois de o Supremo Tribunal Federal ter declarado
inconstitucional uma lei estadual do Ceará que regulamentava a vaquejada como
prática desportiva e cultural.
A proposta tramitava juntamente com outra (PEC 270/16), do deputado
João Fernando Coutinho (PSB-PE), que classificava rodeios e vaquejadas como
patrimônio cultural imaterial brasileiro. Porém, Azi recomendou a rejeição do
texto, já contemplado na Lei 13.364/16.
Alerta e críticas
Único voto contrário à proposta na comissão especial, o deputado
Ricardo Trípoli (PSDB-SP), sustentou que a medida fere os direitos e garantias
individuais relativas ao meio ambiente equilibrado, que também é baseado na
proteção aos animais.
“A PEC 304 pretende criar uma ficção jurídica para alterar uma
constatação de fato do Supremo Tribunal Federal sobre a vaquejada, qual seja, a
de que se trata de prática inerentemente violenta. Ou seja, a crueldade da
vaquejada não é remediável nem regulamentável por lei específica que assegure o
bem-estar dos animais envolvidos”, disse.
Trípoli afirmou ainda que, em caso de aprovação definitiva no
Congresso, essa proposta será alvo de ação direta de inconstitucionalidade no
STF. “Manifesto-me no sentido da inconstitucionalidade por violação à cláusula
pétrea da Constituição”, disse.
Tramitação
Agora, após a aprovação na comissão especial, o texto será
submetido a dois turnos de votação no Plenário da Câmara e só se transformará
em emenda constitucional se receber, pelo menos, 308 votos favoráveis em cada
uma das votações.
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