Em café da manhã com deputados da base aliada, o relator informou
que vai fixar em 62 anos a idade mínima para a aposentadoria da mulher e deixar
em 65 anos a do homem.
O relator da reforma da reforma da Previdência, deputado Arthur
Oliveira Maia (PPS-BA), confirmou nesta terça-feira (18) importantes mudanças
na proposta original enviada ao Congresso Nacional pelo presidente Michel
Temer.
As alterações têm, em sua maioria, a concordância do governo,
considerando a avaliação de que o texto original não tem apoio suficiente dos
parlamentares para ser aprovado.
Entre outros pontos, Maia abriu mão da decisão de estabelecer a
mesma idade mínima para homens e mulheres e desistiu de elevar automaticamente
o piso etário.
Em café da manhã com deputados da base aliada, o relator informou
que vai fixar em 62 anos a idade mínima para a aposentadoria da mulher e deixar
em 65 anos a do homem.
O tempo de contribuição mínimo foi mantido em 25 anos para os dois
gêneros - hoje esse mínimo é de 15 anos.
Além disso, o relatório de Maia vai eliminar do texto o dispositivo
que estabelecia o aumento automático da idade mínima a cada vez que subisse a
expectativa de sobrevida do brasileiro. Com esse mecanismo, a idade de 65 anos
poderia chegar a 67 em 2060.
Agora, o parecer vai estabelecer que uma lei irá definir como se
dará o aumento da idade. Ou seja, isso só ocorrerá se o Congresso aprovar uma
lei específica.
TRANSIÇÃO
O relator também vai alterar a regra de transição para o novo
modelo de aposentadoria, que começava aos 45 anos (mulher) e 50 anos (homem) na
proposta original, e tinha um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição
restante para a aposentadoria.
O parecer vai estabelecer que não haverá um corte de idade para se
enquadrar na transição e que o pedágio será de 30%.
A idade mínima para quem pretendia se aposentar por tempo de
contribuição vai começar em 53 anos para mulheres e em 55 para homens. Essa
idade vai aumentar, a cada dois anos, 11 meses para as mulheres e um ano para
os homens, a partir de 2020.
O relator também confirmou mudanças que amenizam as novas regras
para professores e policiais, trabalhadores rurais e beneficiários dos estratos
mais pobres da população.
O texto de Arthur Oliveira Maia deve ser apresentado na comissão
especial da Câmara nesta quarta-feira (19). A votação, contudo, só deve ocorrer
nas próximas semanas. A expectativa do governo é aprovar a reforma no plenário
da Câmara em maio.
REGRA DE CÁLCULO
Para contornar as críticas ao prazo de 49 anos necessários para
atingir o valor máximo do benefício, o relator e o governo decidiram reduzir
esse tempo para 40 anos.
A solução encontrada, porém, diminui o valor de partida da aposentadoria:
quem tiver 65 anos (homem) ou 63 anos (mulher) e 25 anos de contribuição terá
direito a 70% da média salarial, e não 76%, como previa o texto original.
O percentual de 70% subirá 1,5 ponto percentual de 25 a 30 anos de
contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos; e 2,5 pontos dos 35 aos 40.
Outra mudança que reduz o valor do benefício é que esse novo
percentual da regra de cálculo incidirá sobre a média de todas as contribuições
do trabalhador desde 1994, em vez de ser calculado em cima das 80% maiores
contribuições, como é hoje.
Inicialmente, a equipe técnica que propôs a reforma já queria que a
base de cálculo fosse de 100% das contribuições, o que pode reduzir o valor do
benefício porque considera inclusive os menores salários de contribuições.
Depois, diante de críticas de parlamentares, o governo chegou a
dizer que manteria a regra atual, de 80%.
APOSENTADORIA RURAL
Para o trabalhador rural da economia familiar, a idade mínima será
de 60 anos e o tempo de contribuição, de 20 anos. A proposta original do
governo previa os mesmos 65 anos de idade e 25 de contribuição, igual aos
trabalhadores urbanos.
Nessa categoria, a idade dos homens hoje já é de 60 anos. Para as
mulheres, que hoje têm os 55 anos como regra, a idade aumentará um ano a cada 2
anos, até atingir os 60 anos.
O relator informou que vai estabelecer que a contribuição sobre o
salário mínimo para os rurais será "tão ou mais favorecida" que a dos
MEIs (microempreendedores individuais), que pagam 5% do salário mínimo.
O texto vai estabelecer, ainda, que a contribuição deve ser
regulamentada em dois anos. Até lá, valerá a contribuição sobre a produção,
como ocorre hoje. O texto original dava um prazo de um ano para a
regulamentação.
SERVIDORES
Os servidores públicos federais vão obedecer o mesmo critério dos
segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): 65 anos (homens) e 63
anos (mulheres), com 25 anos de contribuição.
A transição dos servidores também prevê um pedágio de 30% sobre o
que falta para cumprir 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem).
A idade mínima de 55 anos para mulher subirá 10 meses a cada dois
anos e a dos homens, de 60 anos, subirá um ano a cada dois anos, a partir de
2020. A idade para de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o
pedágio.
Outra mudança, antecipada pela Folha de S.Paulo, afeta os
servidores federais que ingressaram até 2003, que hoje têm direito a paridade e
integralidade -ou seja, se aposentam com um valor igual ao último salário e
recebem o mesmo reajuste de quem está na ativa.
O relator vai estabelecer que quem quiser manter esse direito
deverá cumprir a nova regra de aposentadoria e ir direto para a idade mínima de
65 anos, sem transição. Quem não esperar a idade, terá direito a 100% da média
de contribuição. O texto do governo permitia a esses servidores a integralidade
e a paridade.
Para servidores que entraram depois de 2003, a regra de cálculo
será igual à do INSS, partindo de 70% da média das contribuições.
PENSÃO
O relator manterá as pensões vinculadas ao salário mínimo,
diferente do que queria o governo. Para quem tiver direito a um valor superior,
fica mantida a regra de uma cota de 50%, acrescida de 10% por dependente.
O acúmulo de pensão com aposentadoria poderá ocorrer até o limite
de dois salário mínimos. Para quem ultrapassar esse valor, será possível optar
pelo benefício de maior valor. As pessoas que hoje já acumulam esses benefícios
não serão afetadas.
POLICIAIS, PROFESSORES E POLÍTICOS
Os policiais e os professores terão uma idade reduzida, de 60 anos
de idade para homens e mulheres, além de uma idade mínima de 25 anos. Para
policiais em atividade de risco, a contribuição exigida será de 20 anos.
Para os parlamentares, o relator manterá a previsão de que os
detentores de mandato eletivo passam a ser vinculados ao INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social).
Ele prevê, no entanto, que a Constituição fixará a regra de
transição dos parlamentares federais. Aos Estados, Distrito Federal e
municípios caberá a responsabilidade de regulamentar suas regras de transição.
Para deputados federais e senadores, o texto prevê aposentadoria
aos 60 anos, que subirá um ano a cada dois anos a partir de 2020, até o limite
de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), além de 35 anos de contribuição. Também
haverá incidência de pedágio de 30% sobre o tempo restante.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas
com deficiência que têm renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo,
não será desvinculado do salário mínimo, como pretendia o governo.
O relator reduziu, ainda, a idade mínima dos 70 anos propostos pelo
governo para 68 anos, no caso dos idosos. A idade mínima, hoje em 65 anos,
subirá um ano a cada dois anos, a partir de 2020. Para as pessoas com
deficiência, não há um limite de idade.
Diferente da regra de aposentadoria, o relator manterá para o
benefício assistencial a previsão de aumento da idade com o crescimento da
expectativa de sobrevida do brasileiro.
Fonte: Folha PE
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