A partir deste mês, os consumidores que não conseguirem pagar
integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito
rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN) em janeiro, entrará em vigor amanhã (3).
A medida consta da reforma microeconômica anunciada pelo governo no
fim do ano passado. Os bancos tiveram pouco mais de dois meses para se
adaptarem à nova regra, que obrigou as instituições financeiras a transferirem
para o crédito parcelado, que cobra taxas menores, os clientes que não
conseguirem quitar o rotativo do cartão de crédito nos primeiros 30 dias.
Durante esse período de quase dois meses, os bancos definiram as
novas taxas para o crédito parcelado. De acordo com a Associação Nacional dos
Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a medida tem o
potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.
Impacto
No entanto, o diretor econômico da entidade, Miguel de Oliveira,
diz que o impacto das medidas sobre os juros só será conhecido nos próximos
meses.
“Em primeiro lugar, muitos bancos fixaram taxas bem elásticas, que
podem chegar de 1,99% a 10% ao mês, dependendo da instituição financeira e do
histórico [capacidade de pagamento] do consumidor. Então, fica difícil saber
qual será o efeito efetivo, porque cada consumidor tem uma taxa personalizada,
e a gente precisa ver quem não conseguirá pagar a fatura integral”, acrescentou
Oliveira.
Em fevereiro, após o anúncio da nova regra, a taxa média do crédito
rotativo subiu de 15,12% para 15,16% ao mês, conforme pesquisa mensal da
Anefac. A taxa média do crédito parcelado foi na contramão e caiu de 8,34% para
8,30% ao mês. Segundo Miguel de Oliveira, os juros do cartão só deverão sofrer
influência das novas regras a partir de maio.
“Como a nova regra limita em 30 dias o prazo do rotativo, o
consumidor que não conseguir pagar a fatura de março vai cair no rotativo em
abril e só passará para o crédito parcelado em maio. Só lá, nossos
levantamentos começarão a refletir os efeitos da mudança”, esclareceu Oliveira.
Dívida multiplicada
Com base em dados mais recentes da Anefac, de fevereiro, a taxa
média de 15,16% ao mês no crédito rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de
três meses, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão subiria para R$
1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$ 5.440,26.
Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,16% ao mês –
incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês incide nos meses
restantes, a dívida aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31
em 12 meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.
O cálculo, no entanto, leva em conta as taxas médias de juros. A
economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada consumidor
no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais também variam em função do
histórico e da capacidade de pagamento do cliente.
estado
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