O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com ação,
na Justiça Federal, para suspender a fiscalização de trânsito e o registro de
autuações por videomonitoramento em Fortaleza. Para o MPF, além de não estarem
regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os equipamentos
utilizados na capital permitem a invasão da privacidade e da intimidade de
condutores e passageiros, violando direitos assegurados na Constituição
Federal.
Na ação, o MPF argumenta que, diferente do que prevê o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), não houve no país a regulamentação dos tipos de
equipamentos audiovisuais para comprovar infrações de trânsito dentro das
cidades. Em junho de 2015, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CTB)
– Resolução nº 532 – permitiu a fiscalização por câmeras de monitoramento em
vias urbanas, sem que houvesse a devida regulamentação dos equipamentos a serem
utilizados.
A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de
Fortaleza (AMC) está utilizando câmeras de alta definição na fiscalização do
trânsito. Das salas de monitoramento, os agentes de trânsito conseguem
visualizar com precisão o que motoristas e passageiros fazem dentro dos carros,
graças aos equipamentos que permitem zoom de até 20 vezes e alcance de 400
metros no registro de imagens.
Autor da ação ajuizada pelo MPF, o procurador da República Oscar Costa
Filho afirma que o videomonitoramento realizado pela AMC “afronta os direitos
fundamentais relativos à intimidade e à vida privada” previsto na Constituição.
O artigo 5º da CF considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e
a imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de violações a essas garantias.
A ação do MPF inclui pedido para concessão de liminar suspendendo a
fiscalização por videomonitoramento. O órgão quer ainda que, no julgamento da
ação, a Justiça Federal determine a nulidade de todas as autuações registradas
com base nas imagens realizadas pelas câmeras de alta definição utilizadas em
Fortaleza, além da devolução dos valores de multas já pagas.
Com MPF/CE
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