O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da
Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ereré publicou, na última
sexta-feira (19/05), recomendação direcionada ao Prefeito de Ereré em que
orienta a adoção de medidas para garantir o respeito aos limites de gastos com
despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na
peça, o titular da Promotoria de Justiça de Ereré, Alan Moitinho Ferraz,
informa que a despesa total com pessoal do Poder Executivo de Ereré vem
ultrapassando os limites prudenciais nos últimos quatro quadrimestres. O
quadrimestre é o período que a LRF determina que seja analisado para
verificação do cumprimento das metas fiscais.
O promotor de Justiça pontua na recomendação que, segundo o Relatório
de Gestão Fiscal (RGF), registrado pelo Município de Ereré, relativo ao 2º
quadrimestre de 2016, o Poder Executivo ultrapassou o limite máximo de gastos
com despesas de pessoal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida do Município,
atingindo o patamar de 58,51% deste montante. Esta foi o maior desrespeito à
LRF registrado nos quatro quadrimestres: no 1º quadrimestre de 2016, os gastos
com despesas de pessoal atingiram o patamar de 56,18% da Receita Corrente
Líquida do Município e nos 2º quadrimestres de 2015 chegou a 54,83%,
ultrapassando em ambos os casos o limite máximo de gastos com despesas de
pessoal. Já no 3º quadrimestre de 2015, o Município atingiu o patamar de 53,93%
da Receita Corrente Líquida do Município, ultrapassando, neste caso, o limite
prudencial de gastos com despesas de pessoal.
No procedimento, Alan Moitinho Ferraz recomenda a redução do quadro
de servidores ocupantes de cargos em comissão em pelo menos 20%; a demissão de
servidores admitidos sem concurso público; a suspensão pelo prazo de seis meses
da contratação de servidores para cargos comissionados; a suspensão de gastos
supérfluos com a realização de qualquer tipo de festa, seja de São João,
Juninas, da Padroeira, de Natal e de Ano Novo no município de Ereré; a
suspensão da contratação de horas extras; a revogação de gratificações pagas a
qualquer título; a redução gradativa da contratação de servidores temporários;
e a vedação à compra de férias. Ele determina ao fim da recomendação, que seja
apresentada resposta por escrito no prazo de cinco dias, com observações
expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser
adotado frente a conteúdo do procedimento.
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