A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16)
rejeitou, por 23 votos a 14, destaque do PT que pretendia eliminar as novas
regras de cálculo da pensão por morte.
Com isso, fica mantido trecho do texto-base do relator, deputado
Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), aprovado na semana passada. O parecer proíbe o
acúmulo de aposentadoria e pensão, exceto para o valor de até dois salários
mínimos (R$ 1.874,00 hoje).
Regra nova
A regra proposta por Arthur Oliveira Maia prevê como pensão 50% da
aposentadoria do cônjuge que faleceu mais 10% por dependente, até 100%. Assim,
se um casal tiver um filho, por exemplo, a pensão será equivalente a 70% da
aposentadoria, mas somente até a maioridade do filho.
O deputado Pepe Vargas (PT-RS) destacou ainda o exemplo de uma
dona-de-casa cujo marido ganha R$ 2.500 de aposentadoria. Pelas regras atuais,
teria hoje uma pensão de mesmo valor caso ficasse viúva. Com a reforma, a
pensão será reduzida para R$ 1.500, ou 60% do montante previsto atualmente. “É
cruel”, disse.
Necessidade
O deputado Júlio Lopes explicou que a reforma da Previdência é
necessária para garantir os pagamentos de benefícios no futuro. “Se não
fizermos isso agora, teremos que fazer mais tarde”, afirmou.
O deputado Darcisio Perondi (PMDB-RS) disse que o custo das pensões
é de R$ 200 bilhões por ano. “É duas vezes o que o Sistema Único de Saúde gasta
por ano. É preciso ter mais dinheiro para saúde e educação.”
Se aprovada pela comissão especial, a proposta de emenda à
Constituição precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário. São necessários
pelo menos 308 votos para ser aprovada e encaminhada para análise do Senado.
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