Medida sancionada pelo governador Robinson Faria, é válida para
todos os vasilhames de água mineral natural ou adicionada de sais em circulação
no RN.
A partir desta
segunda-feira, 1º de maio, a lei que exige a obrigatoriedade do Selo Fiscal de
Controle nos vasilhames de água mineral ou água adicionada de sais entra em
vigor no Rio Grande do Norte.
A medida, sancionada pelo governador Robinson Faria em junho do ano
passado, é válida para todos os vasilhames de água mineral natural ou
adicionada de sais em circulação no RN, mesmo que sejam provenientes de outros
estados brasileiros.
O selo terá cores diferentes. A de cor azul será para as águas
minerais e de cores verdes para as adicionadas de sais, sendo esta uma forma de
ajudar consumidor, na hora da compra, a diferenciar os tipos de produto.
Com a lei, somente permanecerá no mercado as empresas que estiverem
organizadas administrativamente e que seguirem à risca o controle de segurança
alimentar exigido pelos órgãos fiscalizadores.
A multa em caso de entrega, transporte, recebimento, estoque,
depósito de vasilhames sem o Selo de Controle Fiscal ou aplicação do selo em
local irregular (deverá estar no lacre) será de R$ 30 por vasilhame, já o
extravio do selo acarreta multa de R$ 20 por unidade, mesmo valor será cobrado
caso o extravio não seja comunicado à repartição fiscal.
Os envasadores que possuem débitos fiscais pendentes deverão
imediatamente regularizar a situação para, só assim, solicitar os seus selos às
gráficas responsáveis por produzi-los.
Apenas empresas que estão com cadastro regularizado junto à Suvisa
poderão receber os selos. A população será a principal fiscalizadora. Para
isso, a SET lançará um aplicativo do órgão com a opção de verificação de
regularidade do selo de água e denúncia se for o caso.
Fonte:Jornal de Fato
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