MPCE argumentou que emenda feria princípios da separação dos
poderes, da legalidade, da impessoalidade e o direito ao ambiente equilibrado
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) teve atuação direta na
suspensão cautelar da Emenda à Constituição do Ceará N.º 83/2015 que dispensava
a exigência de autorizações, licenças e alvarás de funcionamento para templos
religiosos, além de impedir a atividade fiscalizatória dos órgãos de controle
do Poder Público.
A suspensão dos efeitos da Emenda Constitucional decorreu de
decisão cautelar proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE) no último dia 22 de junho. O entendimento, acatando os argumentos do
Ministério Público, foi de que a emenda feria os princípios da separação dos
poderes, da legalidade, da impessoalidade e o direito fundamental ao meio
ambiente equilibrado.
A medida judicial ampla e geral evita o surgimento de
questionamentos jurídicos individualizados, assim como recupera a normalidade
das atividades de poder de polícia da Administração Pública, tão importantes
para a garantia dos direitos fundamentais da população do Estado do Ceará.
A ação do MPCE no controle de constitucionalidade, por meio da
Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), representa medida voltada para garantir a
prevalência das normas constitucionais, evitando a prática de atos ilícitos,
bem como fornecendo as condições para que os demais promotores de Justiça do
Ceará possam atuar sem impedimentos jurídicos, o que realça o princípio da
unidade do Ministério Público e fortalece a instituição para o cumprimento de
suas missões constitucionais.
O procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, ressalta que no Estado
de Direito todas as entidades e instituições estão sujeitas ao controle da
legalidade. “O Estado não pode criar uma ‘imunidade’ para impedir a
fiscalização dos órgãos públicos sobre os templos religiosos ou qualquer outra
entidade”, destaca o procurador-geral.
Assessoria MPCE
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