sexta-feira, agosto 04, 2017
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COM NOVA LEI TRABALHISTA, EMPREGADO PODE RECEBER SÓ PELO QUE PRODUZ; ENTENDA
COM NOVA LEI TRABALHISTA, EMPREGADO PODE RECEBER SÓ PELO QUE PRODUZ; ENTENDA
No ganho por produtividade, acordos poderão derrubar a proibição de
um pagamento abaixo do salário mínimo ou o piso; benefícios não integram mais a
remuneração.
O trabalhador que ganha comissão por produtividade poderá receber
somente pelo que produz, contanto que isso seja negociado entre patrão e
sindicato. Pela nova lei trabalhista que entra em vigor em novembro, este é um
dos pontos em que os acordos coletivos prevalecerão sobre o que diz a lei.
SAIBA TUDO SOBRE A NOVA LEITRABALHISTA
Na interpretação de especialistas ouvidos pelo G1, a nova lei
trabalhista abre o precedente para o trabalhador ter ganhos mensais abaixo do
salário mínimo. No entanto, eles dizem que a Constituição ainda prevê o
pagamento de um salário mínimo e há espaço para questionar a nova regra na
Justiça.
O G1 questionou o Ministério do Trabalho sobre esse tema, mas não
obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
VEJA O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA
Pela legislação antiga, o salário fixo que acompanha a comissão por
produtividade tinha que ser igual ou maior que o salário mínimo (hoje em R$
937) ou o piso diário da categoria.
Mas a remuneração poderá ser livremente negociada entre empresa e
sindicato e passa a compor a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), observa a
advogada de direito trabalhista Beatriz Dainese, do escritório Giugliani
Advogados. Para ela, a nova lei trabalhista permite que se negocie um valor
abaixo desse patamar.
O que muda nas comissões
Os ganhos com comissão são comuns entre vendedores de lojas, por
exemplo. Nesta modalidade de trabalho, quanto melhor o desempenho do
trabalhador, maior a remuneração extra, além do salário fixo. Se em determinado
mês as vendas fossem ruins, o empregado tinha garantida pela lei uma
remuneração mínima.
Na visão do presidente da Anamatra (Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, apesar desse
entendimento ser possível, os ganhos abaixo do salário mínimo são
inconstitucionais e podem ser derrubados por decisões judiciais.
“Para trabalhos penosos como os de um cortador de cana, esta forma
de remuneração que não garante um pagamento mínimo seria absurda e pode ser
questionada na Justiça por contrariar o artigo 7º da Constituição”, afirma.
"A partir da nova lei, há a possibilidade de abrir mão desse
mínimo garantido pela legislação, desde que o sindicato dos trabalhadores
aceite essa condição". A vantagem dessa modalidade para o trabalhador,
segundo Dainese, é permitir que ele busque uma remuneração maior que o salário
fixo, desde que alcance níveis de produtividade maiores.
A professora de direito do Complexo Educacional FMU, Maria Vitória
Alvar, explica que sempre existiram algumas categorias, como vendedores do
comércio varejista, que recebem apenas a comissão. Mas ela tem um valor mínimo
estabelecido por convenção coletiva mesmo que o trabalhador não venda ou
produza nada em determinado mês.
Remuneração do trabalhador
Na visão da professora, a possibilidade de negociar ganhos abaixo
do salário mínimo contraria a Constituição e poderá ser questionada na Justiça.
"A Constituição não permite receber menos que o mínimo", diz.
Para Dainese, o ganho apenas por produtividade permite à empresa
reduzir seu custo fixo, “uma vez que a remuneração daquele funcionário, será
paga pela sua própria produção”, aponta. “Não havendo produção, não há custo
arcado exclusivamente pela empresa”, acrescenta.
Maria Vitória, da FMU, explica que, nas negociações entre sindicato
e patrão, passa a ser possível excluir o pagamento do adicional por horas
extras para o trabalhador que ganha comissão por produtividade. “Ele já é
remunerado por excesso de jornada, então pode existir esse entendimento”.
Benefícios não integram o salário
Outra mudança importante na remuneração do trabalhador é que todos
os outros ganhos adicionais, como comissões, gratificações, percentagens,
gorjetas e prêmios, não precisam mais integrar os salários, observa o professor
de direito do trabalho Gleibe Pretti. "Qualquer outro benefício está fora
do salário”, explica.
Com isso, todos os outros pagamentos, fora o salário, não vão
incidir sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários. Por
exemplo, a ajuda de custo como o auxílio-alimentação, que não poderá ser pago
em dinheiro, diárias para viagem e abonos não fazem parte da remuneração do
empregado.
Pretti acrescenta que é possível reduzir o salário do empregado, contanto
que isso seja definido por acordo coletivo. “Reduzindo o valor do salário, seu
13º fica menor, assim como o FGTS e todos os outros benefícios”, diz o
professor.
Por: G1.COM
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