A Corregedoria-Geral da Justiça autorizou que os cartórios do Ceará
realizem o inventário e partilha por escritura pública, que constituirá título
hábil para o registro imobiliário, em casos que envolvem testamento válido.
“Antes, o processo era apenas judicial e demorava, pelo fato de o juiz precisar
acompanhar e se manifestar sobre todos os atos que ocorrem durante o processo
de inventário. Já o processo extrajudicial facilitará o acesso do inventário
aos cidadãos, reduzindo tempo e custos”, explicou o juiz auxiliar da
Corregedoria, Gúcio Coelho. A autorização consta no Provimento nº 18/2017,
informa a assessoria de imprensa do TJCE.
De acordo com a medida, o a partilha em cartório deverá ser
autorizada pelo Juízo sucessório competente, nos autos do processo para
abertura e validação do testamento, sendo todos os interessados capazes e
concordes. Depois de validado, o cidadão seguirá ao cartório para fazer o
acordo.
Ainda segundo o documento, poderão ser feitos o inventário e a
partilha por escritura pública também nos casos de testamento revogado, ou
mediante decisão judicial transitada em julgado, que declare a invalidade do
testamento, sendo indispensável a capacidade e o acordo entre os herdeiros e
outros beneficiários.
Para expedir o Provimento, o corregedor-geral da Justiça do Ceará,
desembargador Francisco Darival Beserra Primo, considerou a necessidade de
aprimoramento, agilidade, celeridade e desburocratização das atividades
relativas ao cumprimento de testamentos válidos, após o respectivo registro
judicial. Confira o documento na íntegra.
Fonte: Blog do Eliomar de Lima
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