quarta-feira, novembro 22, 2017
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Certidões de nascimento, casamento e óbito passarão por mudanças; entenda
Certidões de nascimento, casamento e óbito passarão por mudanças; entenda
Certidões de nascimento, casamento e óbito serão emitidas com novas
regras a partir desta terça-feira (21). Entre as alterações definidas pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está a inclusão do CPF em todos esses
documentos, o que facilitará a criação do documento único de identificação.
Além disso, as certidões deverão ter o termo “filiação”, e não mais
“genitores”, o que irá contemplar as variadas formas de família e evitar que
uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de
um pai desconhecido.
As novas medidas possibilitam o reconhecimento voluntário da
maternidade e paternidade socioafetiva, que até então só era possível por meio
de decisões judiciais ou em estados que tinham normas específicas para isso. O
provimento também autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da
maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade.
Assim, poderá ocorrer o reconhecimento em cartório dos casos em que
a madrasta ou padrasto da criança foi o responsável por sua criação por conta
do óbito de um dos genitores, por exemplo.
No caso de crianças geradas por meio de reprodução assistida, a
legislação retira a exigência de identificação do doador de material genético
no registro de nascimento da criança. E quando a criança for filha de um casal
homoafetivo, deverá constar o nome dos pais sem referência quanto à ascendência
paterna ou materna.
Seguindo as regras da lei sancionada pelo presidente da República,
Michel Temer, a naturalidade da criança não precisará ser, necessariamente, o
local em que ela nasceu. Dessa forma, a criança poderá ser cidadã do município
em que ocorreu o parto ou do município de residência da mãe, biológica ou
adotiva, desde que dentro do território nacional.
Com Governo do Brasil
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