sexta-feira, novembro 17, 2017
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Reforma Trabalhista: Trabalhador avulso pode ficar sem direito a aposentadoria
Reforma Trabalhista: Trabalhador avulso pode ficar sem direito a aposentadoria
Trabalhadores contratados sob o novo regime intermitente criado
pela reforma trabalhista que tiverem remuneração inferior ao salário mínimo
poderão ficar sem direito à aposentadoria e benefícios da Previdência. O
problema é reconhecido pelo governo e, para tentar contornar a situação, a
Medida Provisória (MP) 808 cria o recolhimento previdenciário adicional a ser
pago pelo próprio trabalhador. Sindicatos prometem pressão para que o Congresso
mude a regra.
A MP 808 detalha o funcionamento da Previdência para os
trabalhadores intermitentes. Esse tipo de contrato não prevê carga horária
mínima e o empregado atua apenas quando é convocado. Segundo especialistas, a
modalidade deve ser usada em categorias com demanda irregular por mão de obra
na semana, como garçons. Pela lei, esses empregados devem receber pela hora ou
dia pelo menos o valor proporcional ao salário mínimo: R$ 4,26 pela hora ou R$
31,23 pelo dia de trabalho.
Por essas características, é possível que um empregado com carteira
assinada na modalidade intermitente termine o mês com renda inferior ao salário
mínimo. Como o valor do contracheque é base de cálculo para os encargos
sociais, o empregador recolherá, nesses casos, menos que a atual contribuição
mínima ao Instituto Nacional do Seguro Soial (INSS) e ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS).
A situação tem potencial de criar um limbo na seguridade social.
Para contornar o risco, a MP prevê que trabalhadores que “receberem remuneração
inferior ao salário mínimo poderão recolher a diferença” entre o valor do
contracheque e a contribuição exigida para quem ganha o salário mínimo.
Quem não recolher o adicional por conta própria, cita a MP, “não
será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado
do Regime Geral de Previdência Social nem para cumprimento dos períodos de
carência para concessão dos benefícios previdenciários”. Ou seja, não terá
acesso à aposentadoria nem concessões como licença médica. “Quem receber menos
de um salário-mínimo dificilmente vai ter capacidade de pagar o extra. A medida
parece ainda mais preocupante com a reforma da Previdência que exigirá mais
tempo de contribuição”, diz o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos
Gonçalves. O presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio
dos Santos Neto, usa o mesmo tom. “Teremos trabalhadores com carteira assinada,
mas à margem do regime previdenciário”, disse.
Diante do problema, sindicalistas preparam ações para convencer o
Congresso a mudar a MP. Uma das ideias é propor contribuição adicional das
empresas para completar o mínimo exigido pelo INSS. “As empresas poderiam
completar esse valor previdenciário por sua função social”, diz o secretário da
Força Sindical.
O advogado trabalhista James Siqueira, sócio da Augusto Siqueira
Advogados, avalia que esse trecho da MP esclarece responsabilidades do
empregador e trabalhador sobre os custos do INSS. “Quem está no mercado
informal poderá ser intermitente com segurança jurídica para contribuir com a
Previdência”, afirmou.
Com informações Agência Estado
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