A Petrobrás anunciou nesta quinta-feira, 18, revisão da política de
preços do GLP de uso residencial, com redução a partir de amanhã,19, de 5% nas
refinarias. Assim, o preço médio sem tributos nas refinarias da Petrobras será
de R$ 23,16 por botijão de 13 kg. Entre as mudanças na política de preços está
a frequência dos ajustes, agora trimestral em vez de mensal, com vigência no
dia 05.
“A Petrobrás acredita que estes novos critérios permitirão manter o
valor do GLP referenciado no mercado internacional, mas diluirão os efeitos de
aumentos de preços tipicamente concentrados no fim de cada ano, dada a
sazonalidade do produto”, conforme comunicado ao mercado, divulgado há pouco.
A Petrobrás reitera que a lei brasileira garante liberdade de
preços no mercado de combustíveis e derivados, de modo que as revisões podem ou
não se refletir no preço final ao consumidor, a depender de repasses feitos
especialmente por distribuidoras e revendedores. A referência continuará a ser
o preço do butano e propano comercializado no mercado europeu acrescido de
margem de 5%.
Outro ponto da nova política de preços para o GLP é que reduções ou
elevações de preços superiores a 10% terão que ser autorizadas pelo Grupo
Executivo de Mercado e Preços, formado pelo presidente da Petrobrás e pelos
diretores de Refino e Gás Natural e Financeiro e de Relacionamento com
Investidores. Nestes casos, a data de aplicação dos ajustes (dia 05) pode ser
modificada. “Caso o índice de reajuste seja muito elevado, o GEMP poderá
decidir não aplicá-lo integralmente, ficando a diferença para compensação
conforme mecanismo adiante detalhado”, explica a estatal.
O período de apuração das cotações internacionais e do câmbio que
definirão os percentuais de ajuste será a média dos doze meses anteriores ao
período de vigência e não mais a variação mensal.
Foi criado um mecanismo de compensação para comparar os preços da
nova política com os da anterior, e as diferenças acumuladas em um ano,
ajustadas pela taxa Selic, serão compensadas por meio de uma parcela fixa
acrescida ou deduzida dos preços praticados no ano seguinte.
A nova política inclui uma regra de transição para 2018
“excepcionalmente”, com a redução imediata de 5% no preço vigente a partir de
19/01, apurado com base nas médias das cotações internacionais e do câmbio de
01 a 12 de janeiro; e períodos crescentes de referência para apuração das
variações de preço até que se chegue à média de doze meses. Assim, no segundo
trimestre deste ano a data prevista de reajuste será 5 de abril, com base nos
seis meses anteriores. E para o terceiro trimestre, a data prevista é 5 de
julho, com base em 9 meses anteriores, e a partir do quarto trimestre, reajuste
no dia 5 do início de cada trimestre, com base nos doze meses anteriores.
Agência Estado
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