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sábado, janeiro 27, 2018

TRE volta a alertar eleitores de Icó, Jaguaribe e Aurora para o fim do prazo da biometria


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará alerta os eleitores dos municípios de Icó, Jaguaribe e Aurora, que encerrarão as revisões biométricas no próximo dia 31 de janeiro, para que procurem os postos de atendimento nos respectivos cartórios eleitorais e evitem o cancelamento dos títulos.

Apesar do TRE-CE considerar que os trabalhos de revisão estão avançados, cerca de 20 mil eleitores inscritos nos três municípios ainda não fizeram o recadastramento biométrico. Em Icó, dos 54.340 hoje inscritos no Cadastro Eleitoral, quase 11 mil não compareceram ao cartório para a coleta dos dados biométricos. Mesmo assim, 42.517 (78,2%) eleitores já estão recadastrados. Em Jaguaribe, 24.555 de 31.012 eleitores do município (79,1%) compareceram para fazer a revisão biométrica. Em Aurora, os trabalhos estão mais adiantados. Dos 21.189 eleitores, 17.714 (83,6%) já se recadastraram.

De acordo com o cronograma estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, nas Eleições de 2018, 129 dos 184 municípios cearenses terão 100% dos seus eleitores recadastrados com biometria. A meta do TRE-CE é recadastrar cerca de 75% do eleitorado do Estado até 9 de maio de 2018 e atingir 100% em 2020.

Para o ciclo 2017-2018, 67 municípios passarão pelo processo de revisão biométrica. Deste total, 55 municípios já encerraram os trabalhos de revisão com biometria em 2017, restando ainda os 12 municípios que finalizarão os trabalhos em 2018. Além de Icó, Jaguaribe e Aurora, no dia 31 de janeiro, Cedro, Aracoiaba, Mauriti, Lavras da Mangabeira, Paracuru, Pedra Branca, Madalena, Boa Viagem e Caucaia concluirão o recadastramento biométrico no dia 28 de fevereiro.

Impedimentos

Nos municípios onde a biometria é obrigatória para as eleições de 2018, quem não fizer o recadastramento terá o título cancelado. E são muitos os prejuízos para os eleitores em débito com a Justiça Eleitoral. Além de não poder votar nas próximas eleições, ficam impedidos de:

– Requerer passaporte ou carteira de identidade;
– Receber salário e benefícios sociais de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
– Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
– Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
– Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
– Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;
– Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.

Documentação

Os eleitores precisam dos seguintes documentos para tirar o título e realizar a coleta dos dados biométricos:

– RG ou qualquer outro documento oficial com foto;
– comprovante de residência.

– alistamento militar para os homens que forem fazer o título pela primeira vez

Blog Erivando Lima / Ceara News

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