O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho se reúne na próxima
terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir as alterações de sua
jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela reforma
trabalhista (Lei 13.467/2017).
O ponto de partida dos debates é uma proposta, elaborada pela
Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do
ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa,
entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de
gratificação de função. Veja aqui e aqui as propostas da comissão.
“Não há dúvidas de que, a partir da entrada em vigor da reforma
trabalhista, em 11/11/2017, muitas súmulas precisam ser revistas”, afirma o
presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.
Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem
respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das
mudanças legislativas. A primeira é se a nova redação da CLT se aplica aos
contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A segunda diz respeito aos
processos trabalhistas já em curso.
De acordo com as regras estabelecidas pela própria Reforma
Trabalhista em relação à aprovação e alteração de súmulas, a sessão contará com
a participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades
de classe (associações de advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos
públicos (Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União). Cada
grupo terá 30 minutos para sustentações orais, totalizando duas horas.
Com informações da Secom/TST
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